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GABARITO: ERRADO
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92, também chamada de Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
O art. 17, caput, da LIA, dispõe que “a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar”. O parágrafo 4º, do mesmo artigo, dispõe que “§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade”.
Ora, temos dois cenários possíveis: (1) Ministério Público propõe a ação (logo, é parte) ou (2) a entidade lesada propõe a ação, e o Ministério Público é obrigado a atuar como fiscal da lei, sob pena de nulidade (por expressa disposição legal). O que nos leva a concluir que o Ministério Público sempre estará presente na ação civil pública de improbidade administrativa, seja como autor ou como fiscal da ordem jurídica.
Em outras palavras, não é necessária a intervenção do Ministério Público quando ele for o autor da ação de improbidade administrativa. Logo, a assertiva está errada.
DICA: lembrar que natureza da ação de improbidade é cível, bem como que as instâncias são independentes, podendo o agente ser condenado nas três esferas: cível, administrativa e penal - art. 12, da LIA.
Gabarito: Errado.
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se ele propor a ação logo ele intervirá no processo \_(0.0)_/
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GABARITO: ERRADO
Art. 17. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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Errado
Lei nº 8.429/92
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
1º - Ministério Público propõe a ação (logo, é parte) ou
2º - A entidade lesada propõe a ação, e o Ministério Público é obrigado a atuar como fiscal da lei, sob pena de nulidade
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questão confusa ou só eu achei isso? De uma forma ou de outra ele será obrigado a participar da Ação Civil Pública
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O MP SÓ SERÁ OBRIGADO, CASO ELE NÃO INTERVIR.
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Nossa, confusa demais!! o.O
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enunciado com a redação horrível!!! quadrix sendo quadrix!
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A intervenção do Ministério Público, ainda quando seja ele o autor da ação de improbidade, é obrigatória. Obrigatória o que Zé mané, pergunta mal formulada e confusa Deus me livre.
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A ação de improbidade é ação civil que visa punir os agentes públicos e particulares que atuem em colaboração ou se beneficiando da atuação do agente, por atos de improbidade. Pode ser proposta pela Pessoa Jurídica lesada - ou seja, uma das entidades elencadas no art. 1o da Lei 8.429/92 que tenha sofrido o ato de improbidade - ou pelo Ministério Público.
Se a ação for proposta pelo Ministério Público, a entidade lesada deve ser intimada para, em tendo interesse, atuar como litisconsorte ativa. Por sua vez, se a Pessoa Jurídica lesada propuser a ação, o Ministério Público deverá atuar, necessariamente, como fiscal da lei (custos legis).
Gabarito do Professor: ERRADO
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REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 996.
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério
Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da
medida cautelar.
(...)
§ 3o No caso de a
ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o
disposto no § 3o do art. 6o
da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.
(Redação
dada pela Lei nº 9.366, de 1996)
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará
obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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o MP atua obrigatoriamente ou como parte ou como fiscal.
enunciado mal formulado, precisa de aulas de português.
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ERRADO
Ministério Público é o autor da ação: Logo, ele já interviu no processo COMO PARTE.
A obrigatoriedade relatada pelo Art. 17 § 4º: É quando ele não interviu como parte - Nesse irá necessáriamente ATUAR como FISCAL DA LEI.
Uma condição EXCLUI a outra.
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QUADRIX|2019|CRP-PR
Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
O Ministério Público intervirá nas ações de improbidade ainda quando o próprio órgão a houver ajuizado. ERRADO
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A intervenção do Ministério Público, ainda quando seja ele o autor da ação de improbidade, é obrigatória.
>>> Sendo o autor, não é obrigatório intervir, logicamente.
Não sendo o autor, há obrigatoriedade de intervir como fiscal.
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Ele estará intervindo tanto como autor quanto como fiscal, n interessa qual dos dois, só dele fazer parte do processo ele já está intervindo. Essa questão está com erro gramatical claro :/
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ERRADO
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
(...)
§ 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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Errado
Quando não for autor, o Ministério Público obrigatoriamente atuará como fiscal da lei, sob pena de nulidade do processo.
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· O Ministério Público não intervirá nas ações de improbidade quando o próprio órgão a houver ajuizado.