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ID
3530008
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 6ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


A intervenção do Ministério Público, ainda quando seja ele o autor da ação de improbidade, é obrigatória.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92, também chamada de Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    O art. 17, caput, da LIA, dispõe que “a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar”. O parágrafo 4º, do mesmo artigo, dispõe que “§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade”.

    Ora, temos dois cenários possíveis: (1) Ministério Público propõe a ação (logo, é parte) ou (2) a entidade lesada propõe a ação, e o Ministério Público é obrigado a atuar como fiscal da lei, sob pena de nulidade (por expressa disposição legal). O que nos leva a concluir que o Ministério Público sempre estará presente na ação civil pública de improbidade administrativa, seja como autor ou como fiscal da ordem jurídica.

    Em outras palavras, não é necessária a intervenção do Ministério Público quando ele for o autor da ação de improbidade administrativa. Logo, a assertiva está errada.

    DICA: lembrar que natureza da ação de improbidade é cível, bem como que as instâncias são independentes, podendo o agente ser condenado nas três esferas: cível, administrativa e penal - art. 12, da LIA.

    Gabarito: Errado.

  • se ele propor a ação logo ele intervirá no processo \_(0.0)_/
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 17. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    1º - Ministério Público propõe a ação (logo, é parte) ou

    2º - A entidade lesada propõe a ação, e o Ministério Público é obrigado a atuar como fiscal da lei, sob pena de nulidade

  • questão confusa ou só eu achei isso? De uma forma ou de outra ele será obrigado a participar da Ação Civil Pública

  • O MP SÓ SERÁ OBRIGADO, CASO ELE NÃO INTERVIR.

  • Nossa, confusa demais!! o.O

  • enunciado com a redação horrível!!! quadrix sendo quadrix!

  • A intervenção do Ministério Público, ainda quando seja ele o autor da ação de improbidade, é obrigatória. Obrigatória o que Zé mané, pergunta mal formulada e confusa Deus me livre.

  • A ação de improbidade é ação civil que visa punir os agentes públicos e particulares que atuem em colaboração ou se beneficiando da atuação do agente, por atos de improbidade. Pode ser proposta pela Pessoa Jurídica lesada - ou seja, uma das entidades elencadas no art. 1o da Lei 8.429/92 que tenha sofrido o ato de improbidade  - ou pelo Ministério Público.

    Se a ação for proposta pelo Ministério Público, a entidade lesada deve ser intimada para, em tendo interesse, atuar como litisconsorte ativa. Por sua vez,  se a Pessoa Jurídica lesada propuser a ação, o Ministério Público deverá atuar, necessariamente, como fiscal da lei (custos legis).

    Gabarito do Professor: ERRADO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 996.


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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA


    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    (...)
    § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.         (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)
    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.


  • o MP atua obrigatoriamente ou como parte ou como fiscal.

    enunciado mal formulado, precisa de aulas de português.

  • ERRADO

    Ministério Público é o autor da ação: Logo, ele já interviu no processo COMO PARTE.

    A obrigatoriedade relatada pelo Art. 17 § 4º: É quando ele não interviu como parte - Nesse irá necessáriamente ATUAR como FISCAL DA LEI.

    Uma condição EXCLUI a outra.

    ----

    QUADRIX|2019|CRP-PR

    Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.

    O Ministério Público intervirá nas ações de improbidade ainda quando o próprio órgão a houver ajuizado. ERRADO

  • A intervenção do Ministério Público, ainda quando seja ele o autor da ação de improbidade, é obrigatória.

    >>> Sendo o autor, não é obrigatório intervir, logicamente.

    Não sendo o autor, há obrigatoriedade de intervir como fiscal.

  • Ele estará intervindo tanto como autor quanto como fiscal, n interessa qual dos dois, só dele fazer parte do processo ele já está intervindo. Essa questão está com erro gramatical claro :/

  • ERRADO

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.        (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Errado

    Quando não for autor, o Ministério Público obrigatoriamente atuará como fiscal da lei, sob pena de nulidade do processo.

  • ·        O Ministério Público não intervirá nas ações de improbidade quando o próprio órgão a houver ajuizado.