-
GABARITO: ERRADO
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
-
9.784 Recurso = dirigido à autoridade que proferiu a decisão.
8.112 Recurso = dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.
-
Errado
Lei nº 9.784/99
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
-
Gabarito Errado.
Art. 56. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
DICA!
--- > Lei 8112: Recurso será dirigido à autoridade superior. [Art. 107. § 1º]
--- > Lei 9784: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão.
-
Art. 56. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
DEVE SER RESPEITADA A HIERARQUIA, SE A AUTORIDADE NÃO RECONSIDERAR, AI SIM VAI PARA AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR.
-
'9.784 Recurso = dirigido à autoridade que proferiu a decisão.
8.112 Recurso = dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão', por meio do chefe do servidor.
Estatuto de SP (pra quem precisar) = cabe uma vez, dirigido à autoridade do ato para decidir o mérito em 10 dias.
**complementando o comentário de Aline Sousa Collyer Neves, obrigado!
-
GABARITO: ERRADO
Art. 56. § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
-
O recurso administrativo é interposto perante a autoridade que proferiu a decisão, a
qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade
superior (art. 56, §
1o, da Lei 9.784/99).
Gabarito do Professor: ERRADO
DICA: A Súmula Vinculante 21 do STF estabelece que é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de
dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
-
ERRADO
O recurso administrativo é interposto perante a autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, § 1o, da Lei 9.784/99).
-
8112 = imediatamente superior
9784 = a mesma autoridade