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ERRADO.
LEI 9.784/99
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 61 da Lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação
decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de
ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Qual a exceção?
tá lá no parágrafo único.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
PARAMENTE-SE!
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ERRADO
LEI 9.784/99
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO tem efeito suspensivo¹.
¹não impede que o ato questionado produza normalmente seus efeitos até a decisão administrativa final
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ERRADO
A regra é que os recursos administrativos não possuam efeito suspensivo.
Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo (art. 61 da Lei 9.874/99)
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Recursos administrativos NÂO possuem efeitos suspensivos.
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ERRADO
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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Recurso não tem efeito suspensivo
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Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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REGRA: recurso não tem efeito suspensivo.
EXCECAO: recurso tem efeito suspensivo. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução
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gab: E