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ERRADO
Lei 9784
Art 64 O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
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''Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos (revisão), a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Nesse caso, todavia, não poderá resultar agravamento da sanção. Assim, a lei permite o agravamento da situação do recorrente (reformatio in pejus) somente nos recursos administrativos, mas veda expressamente no caso de revisão de processos que resultem sanções. ''
A reformatio in pejus é possível nos recursos administrativos, mas é vedada na revisão.
Prof. Herbert Almeida
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Gabarito errado.
Redação original.
Do julgamento do recurso administrativo jamais poderá resultar situação mais gravosa ao recorrente. ERRADA.
Redação retificada.
Do julgamento do recurso administrativo PODERÁ resultar situação mais gravosa ao recorrente. CERTO.
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O QUE NÃO AGRAVA A PENALIDADE É A REVISÃO.
Art. 65. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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Revisão: NÃO PODE
Recurso: PODE
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Tenho uma frase para ajudar lembrar desse artigo : RECORREU , SE FU....
Pode acreditar que ajuda.
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Acerca da possibilidade, ou não, de agravamento da situação do recorrente, em sede de processo administrativo, há que se aplicar a norma do art. 64, parágrafo único, da Lei 9.784/99, abaixo colacionado:
"Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular
ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua
competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à
situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações
antes da decisão."
Assim sendo, não é verdade que jamais possa resultar agravamento da situação do recorrente, no âmbito dos recursos administrativos. Pelo contrário, a lei expressamente contempla esta possibilidade, condicionando-a, tão somente, a que o recorrente seja cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
Logo, equivocada a assertiva em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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Risco de recorrer kkkkk
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revisão ----> não pode haver agravamento
recurso ----> se perder se ferr....
PARAMENTE-SE!
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ERRADO
Recurso PODE agravar
Revisão (fatos novos) NÃO pode agravar
Pra não esquecer eu lembro do Safadão que recorreu para diminuir o valor da pensão e teve que pagar mais do que pagava antes. kkkkkkk
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GABARITO: ERRADO
A mesma matéria também pode ser cobrada da seguinte forma:
Não se aplica o princípio da non reformatio in pejus ao recurso administrativo -> correto!
Sic mundus creatus est
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Da revisão do processo que não poderá resultar coisa mais grave
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ReCUrso: No C** sempre pode piorar.
Rídiculo o mnemonico, mas vi aqui no QC e aprendi assim.
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Comecei a analisar algumas pegadinhas da Quadrix nas questões que são incorretas... São elas...
EXATAMENTE
APENAS
NECESSARIAMENTE
SEMPRE
JAMAIS
NUNCA
DEVE
DEVERÁ
Espero que ajude de alguma forma.