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ID
3530038
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 6ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às espécies de atos administrativos segundo seu conteúdo, julgue o item.


A admissão é ato administrativo vinculado.

Alternativas
Comentários
  • DICA: Se a letra 'R' está presente na denominação do ato administrativo, ele será Discricionário.

    Autorização = Discricionário

    Licença = Vinculado

  • Correta

    Macete: PAALHA

    Permissão

    Autorização

    Aprovação

    Licença

    Homologação

    Admissão

    OBS: Os três primeiros são discricionários e os três últimos são vinculados.

  • ADMISSÃO: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.

  • Apenas acrescento ao comentário dos colegas um exemplo para fixar:

    Imagine que vc passe em todas as fases de um vestibular. Nesse caso, não há discricionariedade em reconhecer a sua matrícula , porque estamos diante de um ato vinculado de.admissão.

    Breve entendimento: A admissão permite o usufruto de um bem ou serviço da administração pública.

    É vinculada e Unilateral.

    Bons estudos!

  • ACERTEI POR IMAGINAR A ADMISSÃO EM UMA UNIVERSIDADE, SE PREENCHO TODOS OS REQUISITOS, LOGO, DEVO SER ADMITIDO; ATO VINCULADO.

  • GABARITO: CERTO

    RDiscricionário.

    Autorização: Discricionário

    Admissão: Vinculado

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    A admissão é ato administrativo vinculado.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    A doutrina faz diversas classificações de atos administrativos, entre a qual se destaca quanto à espécie, que é subdividida em: a) atos normativos; b) atos ordinários; c) atos negociais; d) atos enunciativos; e, e) atos punitivos.

    Os atos negociais é a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: admissão. A admissão possui as seguintes características: é unilateral e vinculado, que permite o acesso em repartições governamentais a todos aqueles que preencham os requisitos estabelecidos em lei, por exemplo, admissão de aluno em universidade estadual.

    Portanto, a assertiva está correta, porque a admissão é ato administrativo vinculado.

    #SELIGANADICA:

    Para os atos negociais que tenham "R" em seu nome, serão discricionários: autorização, permissão, renúncia, aprovação. Exceção: dispensa.

    Para os atos negociais que não tenham "R" em seu nome, serão vinculados: licença, concessão, admissão, visto, homologação.

    Gabarito: Certo.

  • Gabarito Correto.

     

    ° Atos Negociais.

     --- > Atos onde a Administração Pública Concorda com o particular.

    > Temos vários, os mais usados são: Aprovação, Licença, Permissão, Autorização Admissão, e homologação.

    --- > Atos que contem R serão discricionários. O restante é vinculado.

     

    apRovação ------> unilateral, discRicionário.

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

    PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário.

    Licença -----------> unilateral, vincuLado.

     homoLogação ---> unilateral, vincuLado.

    Admissão ---> vinculado.

  • (C)

    -Vinculados---> (L.A.H) Licença / Admissão / Homologação

    -Precário------> (P.A.A.R) Permissão /Autorização / Aprovação / Renúncia 

  • A admissão é ato unilateral e vinculado pelo qual o Poder Público permite que o particular usufrua determinado serviço público prestado pelo Estado, mediante a inclusão em um estabelecimento público. Caso o particular cumpra os requisitos objetivamente definidos em lei, fará jus ao ato. Podem ser citados como exemplos os atos de admissão em escola pública municipal ou em hospitais públicos.

    Gabarito do Professor: CERTO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 303.

  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    ATOS NORMATIVOS

    São aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.

    ATOS ENUNCIATIVOS

    São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.

    Por exemplo: certidões, atestados,pareceres administrativos e apostilamento

    ATOS PUNITIVOS

    São aqueles que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.

    Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe velar pela correta observância das normas administrativas.

    Deriva do poder de polícia e poder disciplinar.

    Por exemplo: multa,interdição de estabelecimentos,destruição e etc

    ATOS NEGOCIAIS

    Administração pública informa vontade de realizar negócios, ou dá a um indivíduo particular o direito de exercer alguma atividade.

    Por exemplo: Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.

    ATOS ORDINATÓRIOS

    Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.

    Deriva do poder hierárquico da Administração.

    Por exemplo: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço,Despachos.

  • ATO VINCULADO

    LICENÇA,HOMOLOGAÇÃO,ADMISSÃO

    ATO DISCRICIONÁRIO

    PERMISSÃO,AUTORIZAÇÃO,RENÚNCIA,APROVAÇÃO

  • ADMISSÃO trata-se de ato unilateral e vinculado pelo qual o poder público permite que o particular usufrua de determinado serviço público prestado pelo Estado, mediante a inclusão em um estabelecimento público; caso o particular cumpra os requisitos objetivamente definidos em lei, fará jus ao ato. Podem ser citados como exemplos os atos de admissão em escola pública municipal ou em hospitais públicos

  • é um ato vinculado e negocial

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    "se tem R é ato discricionário

    Se não tem é vinculado.

  • Certo

    Admissão: ato administrativo unilateral e vinculado que faculta, a todos que preencherem os requisitos legais, o ingresso em repartições governamentais ou defere certas condições subjetivas.

    Exemplo: admissão de usuário em biblioteca pública e de aluno em universidade estatal. A admissão também é o instrumento pelo qual se dá a investidura precária de alguém nos quadros estatais na qualidade de extranumerário.

    Mazza (2018)