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ID
3530047
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 6ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às espécies de atos administrativos segundo seu conteúdo, julgue o item.


O visto é ato que se limita à verificação do atendimento aos requisitos formais do ato, sendo, por isso, condição de sua eficácia.



Alternativas
Comentários
  • A doutrina de Hely Lopes é clara ao afirmar que se trata de ato administrativo pelo qual o Poder Público controla outro ato da própria Administração ou doadministrado, aferindo sua legitimidade formal para dar-lhe exeqüibilidade (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.191).

    Ressalte-se que não é possível confundi-lo com espécies similares como a aprovação, autorização e homologação. Nelas,há análise demérito e, por vezes, atuam como ato independente.Jáo visto é relativo algum ato anterior, não atingindo seu conteúdo.

    Ademais, é ato vinculado: deve ser restrito às exigências legais extrínsecas do ato visado. Entretanto, alerta Hely Lopes que há certo desvirtuamento para o exame discricionário. Um exemplo é o visto em passaporte que é dado ao arbítrio da autoridade competente (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.191).

  • O visto é ato que se limita à verificação da legitimidade formal de outro ato. Mas pode também ser apenas ato de ciência em relação a outro. Seja como for, o visto é condição de eficácia do ato que o exige. Exemplo: um ato de A dirigido a C tem que ser encaminhado com o visto de B. 

    http://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/14308/material/Atos%20Administrativos.pdf

  • GABARITO CORRETO

  • visto: constitui ato vinculado expedido para controlar a legitimidade formal de outro ato de particular ou agente público;

  • O visto consiste em ato vinculado expedido para controlar a legitimidade formal de outro ato de particular ou agente público. 


    Gabarito do Professor: CERTO

    DICA: A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação:
    “A Administração Pública realiza sua função executiva por meio de atos jurídicos que recebem a denominação especial de atos administrativos. Os atos administrativos que emanam do Poder Legislativo (leis) e do Poder Judiciário (decisões judiciais) podem ser diferenciados por sua natureza, conteúdo e forma. Quando se conceitua ato administrativo como sendo aquele pelo qual o Poder Público controla outro ato da própria administração ou do administrado, aferindo sua legitimidade formal para dar -lhe exequibilidade, faz -se referência ao conceito de VISTO".

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 227.



  • CERTO

    O visto é um ato que possui a finalidade/limita-se a verificar se outro ato possui os requisitos para produzir seus efeitos, sendo portanto condição da sua eficácia.

  • GABARITO: CORRETO

    Dar visto em um documento. O ato de dar visto.

    Este se limita à verificação do atendimento aos requisitos formais do ato, sendo, por isso, condição de sua eficácia.