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licença =vinculada
autorização =discricionária
Las Vegas Alma Dinheiro
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Vinculado n..
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DICA: Se a letra 'R' está presente na denominação do ato administrativo, ele será Discricionário.
Autorização = Discricionário
Licença = Vinculado
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A autorização é um ato discricionário!! gabarito: ERRADO.
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LICENÇA: vinculado;
não pode ser revogado;
não é precário.
AUTORIZAÇÃO: discricionário;
pode ser revogado;
precário.
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O termo precariedade sempre está ligado à discricionariedade!
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A autorização é ato administrativo discricionário e precário.
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ato que tiver R será discricionário, se tiver L será vinculado.
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Gab: Errado
Autorização
- Apreciação e decisão pela administração;
- Mera expectativa de direito;
- Ato discricionário;
- Não definitiva – título precário;
- Pode ser revogado a qualquer tempo;
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GABARITO: ERRADO
R: Discricionário.
Autorização: Discricionário
Licença: Vinculado
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A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
A autorização é ato administrativo vinculado e precário.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
A doutrina faz diversas classificações de atos administrativos, entre a qual se destaca quanto à espécie, que é subdividida em: a) atos normativos; b) atos ordinários; c) atos negociais; d) atos enunciativos; e, e) atos punitivos.
Os atos negociais é a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: autorização. A autorização possui as seguintes características: é unilateral, discricionário, constitutivo e precário, por exemplo, autorização de porte de arma.
Portanto, a assertiva está errada, porque a autorização não é ato administrativo vinculado, mas, sim, precário.
#SELIGANADICA:
Para os atos negociais que tenham "R" em seu nome, serão discricionários: autorização, permissão, renúncia, aprovação. Exceção: dispensa.
Para os atos negociais que não tenham "R" em seu nome, serão vinculados: licença, concessão, admissão, visto, homologação.
Gabarito: Errado.
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Gabarito Errado.
Redação original.
A autorização é ato administrativo vinculado e precário. ERRADA.
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Redação retificada
.A autorização é ato administrativo DISCRICIONÁRIO e precário. CERTO.
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*autorização;
> Ato administrativo discricionário, unilateral, precário (pode revogar),
> não há licitação.
>O uso do bem é facultativo e de interesse particular.
> Pode ser remunerado ou não.
Exemplos:
>Autorização para porte de arma de fogo;
>Autorização para Exploração de serviços privados de educação e saúde;
>Autorização de uso das vias públicas para realização de feiras;
>Autorização para prestação de serviço de táxi etc.
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A autorização é ato administrativo discricionário e precário.
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Autorização = Discricionário
Licença = Vinculado
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Bizu que vi aqui no qc :
Autorização -----> interesse pArticular.
Permissão -----> interesse Público.
Q621028( CESPE 2016 TRT8) Permissão é ato unilateral e discricionário por meio do qual a administração faculta ao particular a execução do serviço público ou a utilização privativa de bem público. CERTA
Q369765 ( CESPE 2014) A autorização de serviço público consiste em ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual se delega um serviço público a um autorizatário, que o explorará, predominantemente, em benefício próprio CERTA.
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A presente questão resume-se à conceituação do ato administrativo denominado como autorização.
É verdade que se cuida de ato precário, porquanto revogável a qualquer tempo, a critério da Administração. Todavia, incorreto aduzir se tratar de ato vinculado, o que, inclusive, não é compatível com a característica da precariedade, visto que atos vinculados não são passíveis de revogação.
A realidade, portanto, é que se cuida de ato discricionário, o que significa dizer que a Administração concede a autorização, ou não, à base de critérios de conveniência e oportunidade. O exemplo típico consiste na autorização para uso de arma de fogo. Outro exemplo vem a ser a autorização para uso de bem público, igualmente discricionária e precária.
Do exposto, equivocada a assertiva em exame, ao sustentar o caráter vinculado da autorização, o que não é verdadeiro.
Gabarito do professor: ERRADO
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ERRADO
Las Vegas Ama Dinheiro
Licença Vinculado Autorização Discricionário
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A presente questão resume-se à conceituação do ato administrativo denominado como autorização.
É verdade que se cuida de ato precário, porquanto revogável a qualquer tempo, a critério da Administração. Todavia, incorreto aduzir se tratar de ato vinculado, o que, inclusive, não é compatível com a característica da precariedade, visto que atos vinculados não são passíveis de revogação.
A realidade, portanto, é que se cuida de ato discricionário, o que significa dizer que a Administração concede a autorização, ou não, à base de critérios de conveniência e oportunidade. O exemplo típico consiste na autorização para uso de arma de fogo. Outro exemplo vem a ser a autorização para uso de bem público, igualmente discricionária e precária.
Do exposto, equivocada a assertiva em exame, ao sustentar o caráter vinculado da autorização, o que não é verdadeiro.
Gabarito do professor: ERRADO
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Ex: Autorização para uma festa na praia.
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discricionário
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AUTORIZAÇÃO --- DISCRICIONÁRIO
LICENÇA -- VINCULADO.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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se tiver R: é ato discricionário
se NÃO tiver R: é ato vinculado
#BORA VENCER
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ERRADO
A autorização não é ato administrativo vinculado.
- A autorização é ato administrativo unilateral, discricionário e precário por meio do qual a administração faculta ao particular o exercício de uma atividade ou a utilização de um bem público.
- Já a licença é ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo que reconhece um direito subjetivo do interessado.
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Os atos negociais podem ser definitivos ou precários:
- Atos precários são os atos passíveis de revogação a qualquer tempo pela autoridade competente, sendo que esse desfazimento, a priori, não gera direito à indenização.
- Atos definitivos são aqueles que não podem ser revogados pelo simples juízo de conveniência e oportunidade.
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Autorização é ato discricionário e precário