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ID
3530056
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 6ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue o item.


Os cargos em comissão são exclusivos de funções de chefia, direção e assessoramento.



Alternativas
Comentários
  • segundo CF ART 37

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os

    cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais

    mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Certo

    Lei nº 8.112/1990 -

    Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

  • Gabarito certo para os não assinantes.

    Só para lembrar, porque tem gente que confunde.

    -conFiança = eFetivo.

    CF/1988 Art. 37:"V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."

  • Me corrijam se eu estiver errada, mas acredito que efetivo exerce FUNÇÕES DE CONFIANÇA é que exige que o servidor seja efetivo e se destinam à chefia, assessoramento e direção.

    Cargo em comissão é outra coisa.

  • Isso reza a lenda

  • Tanto o cargo EFETIVO , quanto o cargo em COMISSÃO destinam-se a chefia, direção e assessoramento.

    a linha tênue entre os dois é que função de confiança, somente o efetivo pode.

    CF/1988 Art. 37:"V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo,

    e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas ( exclusivamente) às atribuições de direção, chefia e assessoramento." Agora se o item falasse que cargo em comissão poderia ocupar função de confiança, incorreria em erro.

    Sinônimo de exclusivamente  tão somente, puramente, apenas, unicamente.sinônimos de apenas

    https://www.sinonimos.com.br/exclusivamente/

    Não confundam>>>

    Os cargos em comissão são aqueles providos por meio de recrutamento amplo ou restrito, ou seja, por pessoas que não pertençam aos quadros dos servidores efetivos da Administração Pública, aqueles denominados de livre nomeação e exoneração, ou por servidores efetivos do quadro de carreira, desde que, em ambos os casos, as atribuições sejam próprias de direção, chefia ou de assessoramento.

    As funções de confiança (ou gratificada) são aquelas exercidas, exclusivamente, por servidores concursados, efetivos dos quadros de carreira da Administração Pública (recrutamento restrito), também são destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/49778/cargo-comissionado-e-funcao-de-confianca-cessao-ilegal-de-servidores

  • Art 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Os cargos em comissão são destinados para a execução de atribuições de direção, chefia ou assessoramento, conforme previsto no art. 37, V, da Constituição Federal. Em virtude desta situação, tais cargos podem ser preenchidos por quaisquer pessoas, integrantes ou não dos quadros da Administração Pública, mediante nomeação livre, sem a necessidade de prestação de concurso público ou qualquer procedimento seletivo, ainda que simplificado. Por se tratar de relação de confiança entre agentes, a exoneração do servidor ocupante deste cargo é de livre iniciativa de sua chefia, sem a necessidade de qualquer motivação ou garantia de contraditório.

    Gabarito do Professor: CERTO

    DICA: Não se deve confundir com os cargos em comissão com as funções de confiança:
    • Função de confiança: é uma "função sem cargo", uma função isolada dentro da estrutura do serviço público. Por se tratar da função de direção, chefia ou assessoramento e por não estar atribuída a um cargo específico, a função de confiança somente pode ser exercida por alguém que já esteja investido em cargo efetivo.
    • Cargo em comissão (ou cargo de confiança): é cargo cuja função que lhe foi atribuída corresponde a uma atividade de direção, chefia e assessoramento. Sendo um cargo e não somente uma função, pode ser exercido por quem não possua cargo efetivo, trata-se do comissionado.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 805-807.

  • Errei..

  • Cargo em comissão : funções de chefia, direção e assessoramento.

  • Até agora estou sem entender, só eu que errei?

    A questão fala EXCLUSIVO, que eu saiba cargo EFETIVO TB pode ser chefia, assessoramento nao??

  • Fiquei sem entender..

    Só sei que eu errei á questão

  • Gabarito Certo

    Função confiança → efetivo;

    Cargo em comissão → funções de chefia, direção e assessoramento.