-
Sendo os servidores públicos espécies de agentes públicos, os mesmos são classificados como agentes administrativos.
A reintegração como uma das formas de provimento do agente público, consiste no reingresso do servidor ao cargo mediante decisão judicial ou administrativa que anule sua demissão por considerá-la ato ilegal
Existem 5 categorias de Agentes Públicos. São elas:
Começando pelos agentes políticos, que são os ocupantes dos altos cargos da Administração Pública. São os dirigentes governamentais, e aqueles que orientam, criam diretrizes e supervisionam os Governos.
Alguns Agentes Políticos:
-
Gabarito:"Certo"
Importante destacar que a reintegração(direito constitucionalmente garantido) em muitos casos acontece por via judicial, determinação do juízo, ante alguma irregularidade averiguada nos PADs instaurados e analisados e, ou até em decisões judiciais eivadas de vícios.
CF,art. 41,§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Lei 8.112/90, art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
-
tão fácil que dá medo!
-
Gabarito: Certo
BIZU
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
-
Pensei que tratava-se de uma pegadinha.... visto que a reintegração é uma espécie de provimento.
-
Gabarito certo para os não assinantes.
A ReinTegração é o ReTorno do servidor ao cargo que foi demitido. A decisão pode ser tanto judicial quanto administrativamente.
-
certo.
O provimento originário ocorre quando o servidor ingressa pela primeira vez na carreira, observando-se que, o fato de ser servidor de outra carreira não desconfigura o provimento originário. Pela Lei /90, a única modalidade de provimento originário é a nomeação. A nomeação tem como requisito a prévia aprovação em concurso público.
De outro lado, cada vez que o servidor se desloca dentro da mesma carreira, há um novo provimento, denominado de provimento derivado.
O reingresso, que é o retorno do servidor, é gênero, do qual são espécies, a reintegração e a recondução. Tanto uma quanto a outra são direitos do servidor estável.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2980641/no-tocante-ao-provimento-derivado-de-cargo-qual-e-a-distincao-entre-reintegracao-e-reconducao-denise-cristina-mantovani-cera?ref=serp
-
Provimento Originário:
Nomeação
Provimento Derivado:
Promoção (Provimento derivado Vertical)
Readaptação (Provimento derivado Horizontal)
Reintegração (Provimento derivado Reingresso)
Recondução (Provimento derivado Reingresso)
Reversão (Provimento derivado Reingresso)
Aproveitamento (Provimento derivado Reingresso)
-
o gênero seria provimento, a meu ver.
-
Peçam comentário do professor.
-
Peçam comentário do professor.
-
Essa banca é ridícula....
-
Gênero: Provimento derivado por reingresso
Espécies:
Reversão
Reintegração
Recondução
Aproveitamento
-
Sobre o assunto abordado na questão, Matheus Carvalho esclarece que "se o servidor que, de alguma forma, deixou de atuar no exercício das funções de um determinado cargo, retorna às suas atividades, está configurado um provimento derivado por reingresso. Tal provimento pode ser de quatro espécies, a saber: reversão, reintegração, recondução e aproveitamento".
Portanto, a reintegração ao cargo público é espécie do gênero
reingresso.
Gabarito do Professor: CERTO
DICA: A reintegração ocorre pela reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28 da Lei n. 8.112/90).
-------------------------------------
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 855.
-
Complementando>
O reingresso, que é o retorno do servidor, é gênero, do qual são espécies, a reintegração e a recondução. Tanto uma quanto a outra são direitos do servidor estável. A reintegração está prevista no artigo 28, e a recondução, no artigo 29, ambos da Lei 8.112/90
#avante!!
#pertenceremos!!
@warriors_1990
-
Sobre a reintegração:
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
-
CERTO
Sobre o assunto abordado na questão, Matheus Carvalho esclarece que "se o servidor que, de alguma forma, deixou de atuar no exercício das funções de um determinado cargo, retorna às suas atividades, está configurado um provimento derivado por reingresso. Tal provimento pode ser de quatro espécies, a saber: reversão, reintegração, recondução e aproveitamento".
Portanto, a reintegração ao cargo público é espécie do gênero reingresso.
-
Dizer que uma questão desta tá certa e ainda querer justificar é no mínimo ridículo. Reintegração é provimento não tem gênero reingresso na lei.
-
o medo de ser pegadinha lá no teto
-
Essa quadrix é cheia de jurisprudencia maluca