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Gab. Certo.
Lei 4.320/64 - Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Segundo Paludo (2019, p.248), Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas. Pode ser considerado um “misto” das modalidades anteriores, mais direcionado para contrato de obras públicas ou aquisições de material com entrega parcelada.
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Correta
Empenho = Cria a obrigação de pagamento. Seus tipos/modalidades:
Empenho Global = Sabe o valor exato, para pagamento parcelado.
Empenho Ordinário = Sabe o valor exato, pagamento em uma só parcela.
Empenho por Estimativa = Não consegue determinar o valor exato da despesa.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
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A questão trata de ESTÁGIOS
DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.
Observe o art. 58 da Lei nº
4.320/1964:
“O empenho de despesa
é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".
Agora, segue o art. 60, da
Lei nº 4.320/1964:
“É vedada a realização
de despesa sem prévio empenho.
§ 1º - Em
casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão
da nota de empenho.
§ 2º - Será
feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se
possa determinar.
§ 3º -É
permitido o empenho global de despesas contratuais e outras,
sujeitas a parcelamento".
A Lei nº 4.320/64 não
menciona a outra modalidade do empenho: ordinário. Então,
conforme entendimentos, empenho ordinário é utilizado quando for destinado
a atender a despesa de valor fixo (conhecido) e determinado previamente,
cujo pagamento se processe de uma só vez, como por exemplo a compra de
um veículo à vista.
Portanto, quando se conhece
o valor e o pagamento é efetuado de forma parcelada, a modalidade
do empenho a ser utilizado é o empenho GLOBAL.
Gabarito do professor:
CERTO.
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art. 60, da Lei nº 4.320/1964:
“É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º - Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º - Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º -É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento".
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O empenho global é utilizado para despesas com valor conhecido, mas que devem ser pagas de forma parcelada. CORRETO
TIPOS DE EMPENHO
Empenho global: valor conhecido e pagamento parcelado
Empenho ordinário: valor conhecido e pago de uma só vez
Empenho estimativo: valor que não possa ser previamente estimado, pode ou não ser pago parceladamente.