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Gab. Certo.
Lei 4.320/64, Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
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CERTO
TODA despesa deverá ser EMPENHADA, o que pode ser DISPENSADA é a emissão da NOTA DE EMPENHO. Não confundir!!!
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GAB. CERTO
Toda despesa orçamentária deve ser empenhada. Porém, nem sempre será emitida a nota de empenho. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.
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Trata-se de uma questão sobre estágios da despesa cuja resposta é
encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito
Financeiro). Mais especificamente, encontramos sua resposta no art. 60 desta
Lei:
"Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".
Logo, não há qualquer exceção que permita o pagamento de despesas
previamente ao seu empenho. O art. 60 da Lei 4.320/64 é bem claro quanto a
isso.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Não há qualquer exceção que permita o pagamento de despesas previamente ao seu empenho. Resposta: Certo.
Imagine você como gestor público e uma empresa apresente uma nota fiscal diretamente no setor de pagamento apenas com porque ele lhe conhece e diga para a NF dele ser paga (último estágio da despesa) sem antes passar por você porque é natal e você está comemorando. Por esse motivo você vai abrir essa exceção? Não!
Então por nenhum motivo deve ser excepcionalizado o pagamento sem prévio empenho (art. 60 da Lei 4.320/64)