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ID
3530197
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 6ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à administração orçamentária e financeira no Setor Público, julgue o item.


Não há qualquer exceção que permita o pagamento de despesas previamente ao seu empenho.



Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo.

    Lei 4.320/64, Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

  • CERTO

    TODA despesa deverá ser EMPENHADA, o que pode ser DISPENSADA é a emissão da NOTA DE EMPENHO. Não confundir!!!

  • GAB. CERTO

    Toda despesa orçamentária deve ser empenhada. Porém, nem sempre será emitida a nota de empenho. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

  • Trata-se de uma questão sobre estágios da despesa cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro). Mais especificamente, encontramos sua resposta no art. 60 desta Lei:

    "Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".

    Logo, não há qualquer exceção que permita o pagamento de despesas previamente ao seu empenho. O art. 60 da Lei 4.320/64 é bem claro quanto a isso.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Não há qualquer exceção que permita o pagamento de despesas previamente ao seu empenho. Resposta: Certo.

    Imagine você como gestor público e uma empresa apresente uma nota fiscal diretamente no setor de pagamento apenas com porque ele lhe conhece e diga para a NF dele ser paga (último estágio da despesa) sem antes passar por você porque é natal e você está comemorando. Por esse motivo você vai abrir essa exceção? Não!

    Então por nenhum motivo deve ser excepcionalizado o pagamento sem prévio empenho (art. 60 da Lei 4.320/64)