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ID
3530230
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 6ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à aprovação, à execução e à alteração dos orçamentos, julgue o item.


O presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto de plano plurianual enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta.



Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • CERTO 

     

     

    Art. 166, § 5º

     

    O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada aos orçamentos. Tendo em vista a disciplina acerca do assunto, está certo afirmar que o presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto de plano plurianual enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum [...] 

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.


    Gabarito do professor: assertiva certa.