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GABARITO: ERRADO
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
(...)
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Anualmente atualizada
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GABARITO: ERRADO
Art. 13. § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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A questão requer conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.
Importante lembrar que a LIA está atenta quanto à evolução patrimonial do agente, tanto é que trouxe um capítulo específico para tratar dos bens do agente público (inclusive prevendo pena de demissão para o agente público que se recusa a prestar declaração de bens), vejamos:
“Capítulo IV
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (...) § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.(...)”.
Como visto, a assertiva está correta em relação à apresentação de declaração de bens e valores, porém erra no que se refere à sua atualização, que é anual (e não mensal).
Gabarito: Errado.
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Posse e o exercício = condicionados à apresentação de declarações dos bens.
Anualmente atualizada!
A declaração de bens pode ser substituída por declaração anual apresentada à Receita Federal para ajuste anual do imposto de renda.
Lembrando que a recusa a prestar declarações dos bens, dentro do prazo determinado, ou a que prestar falsa será punido com pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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Gab Errado
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.
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ERRADO
A lei fala que a declaração de bens deve ser atualizada anualmente, mas em muitos casos não é. O servidor só declara na posse e na exoneração ou demissão. Pelo foi assim comigo, a prática é completamente diferente da teoria, a administração pública nos Estados, principalmente no Poder Executivo é uma ZONA.
Outro detalhe é que essa declaração você apenas preenche os dados, sem a exigência de documentação alguma de que os dados inseridos na declaração de bens são verdadeiros.
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Para a resolução da presente questão, cumpre aplicar o teor do art. 13, §2º, da Lei 8.429/92, in verbis:
"Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados
à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio
privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
(...)
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente
público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."
Como daí se extrai, a obrigação de atualizar a declaração de bens deve ser cumprida anualmente, e não mensalmente, tal como sustentado pela Banca, de forma equivocada.
Do exposto, está errada esta proposição.
Gabarito do professor: ERRADO
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Sem delongas.
ANUALMENTE.
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GABARITO: ERRADO.
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A posse e o exercício em cargo público dependem de apresentação de declaração de bens e valores, que deverá ser ANUALMENTE atualizada para controle da evolução patrimonial do indivíduo.
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O agente público é obrigado a apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio para tomar posse e entrar em exercício, devendo atualizá‐la a cada ano e ao deixar mandato, cargo, emprego ou função.
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ANUALMENTE atualizada.