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GABARITO: CERTO
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO: CERTO
Art. 14. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
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Gabarito CERTO.
De fato, se for seguir a lei seca, precisará ser reduzida a termo e assinada, porém...
Pode haver denúncia anônima por ato de Improbidade Administrativa?
SIM: (...) admitindo instauração de procedimentos administrativos e de inquérito civil público a partir de denúncia anônima quando essa veiculasse fatos capazes de desencadear apuração prévia a eventualmente desaguar posteriormente naqueles expedientes (STF, RMS 29.198, DJ de 28 de novembro de 2012; STJ, AgInt no REsp 1.281.019, DJ de 30 de maio de 2017).
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mar-27/representacao-apuracao-administrativa-improbidade
Bons estudos.
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O exame adequado da assertiva ora lançada pela Banca demanda que se aplique o teor do art. 14, §1º, da Lei 8.429/92, abaixo colacionado:
"Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para
que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a
qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a
indicação das provas de que tenha conhecimento."
Como daí se vê, está correto aduzir que a representação em tela deve mesmo conter a identificação e a assinatura de seu autor, ao menos como regra geral.
A título adicional, todavia, convém ressaltar que a jurisprudência tem abrandado esta exigência legal, no caso de "denúncias anônimas", contanto que venham acompanhadas de elementos mínimos capazes de subsidiar o aprofundamento de investigações. Neste sentido, por exemplo: AINTARESP 1007010, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJE
DATA:17/09/2018.
De todo o modo, é claro que a regra geral consiste na necessidade de identificação do autor da representação. Ademais, em se tratando de prova objetiva (questão de certo ou errado), é preciso se basear na literalidade da norma, razão por que está correta a assertiva proposta pela Banca.
Gabarito do professor: CERTO
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Sem dellongas.
Não pode ser ANÔNIMA.
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES !!!
#ESTABILIDADESIM !!!
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!
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GABARITO: CERTO.
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DEVE????