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ID
3530473
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 6ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a respeito da organização do Estado.


A Federação distingue‐se da confederação pelo fato de a união de seus Estados‐membros ser mais forte, preponderando sobre seus integrantes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO.

    Federação é o nome de um estado soberano formado por diversas entidades locais com autonomia de governo e administração. Quando essas entidades se unem através de uma constituição forma-se a federação ou o estado federal.

    A confederação é similar à federação, mas difere no fato de que as entidades da confederação são soberanas e a sua formação é feita por alianças enquanto que na federação isto ocorre por constituição. Na confederação os laços existentes são mais brandos, enquanto que na federação são mais rígidos.

  • Federação: Entidades políticas autônomas unidas por uma constituição.

    Entes tem autonomia ( Não há direito a secessão) UNIÃO INDISSOLÚVEL

    Confederação: Estados soberanos unidos por meio de um tratado

    Entes são dotados de Soberania ( Há direito a secessão)

    União dissolúvel.

    S. Marques.

    Bons estudos!

  • A questão versa sobre Federação.

    Chamamos de FORMA DE ESTADO o modo como um Estado se organiza politicamente, ou seja, como que o poder político está dividido.

    Em uma FEDERAÇÃO, temos um Estado que é composto por entidades parciais. No Brasil, são chamados de Estado-membros. Na Argentina, são províncias. O importante é que essas entidades possuem competências políticas próprias, e são dotadas de AUTONOMIA e personalidade jurídica de direito público interno. Porém, somente o ente central possui SOBERANIA e personalidade de direito público INTERNACIONAL. Por fim, na federação vige o PRINCÍPIO DA INDISSOLUBILIDADE, ou seja, os Estados-membros não podem decidir se separar (não têm direito de secessão), já que não possuem soberania.

    Por sua vez, a CONFEDERAÇÃO é uma forma de Estado que se caracteriza pela reunião permanente de Estados independentes e soberanos. Essa reunião é precedida de um tratado internacional. Como há soberania de cada ente, eles têm direito de secessão, ou seja, podem optar a qualquer momento por se separarem da Confederação.

    O Estado Brasileiro, conforme prevê a CF/88, é uma Federação. Inclusive, a forma federativa de Estado é considerada cláusula pétrea (art. 60, §£º, inciso I).

    Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que na Federação a união de seus Estados‐membros é mais forte, preponderando sobre seus integrantes. Isso porque, como os integrantes não têm soberania, mas apenas autonomia, eles não podem se separar. Logo, a vontade do ente central, soberano, prevalece.

    GABARITO DO PROFESSOR: correto.

  • "união mais forte" não é um conceito jurídico, nem doutrinário, nem jurisprudencial. Basta olhar o grau de integração da União Europeia pra perceber como é subjetivo dizer que a união entre estados-membros da federação "é mais forte". Mais forte sobre que aspecto? Essa banca sempre me assusta com a atecnia das assertivas.
  • Na Confederação, os Estados não "abandonam" a sua soberania. Na Federação, a soberania é transferida para o Estado Federal. As confederações são estabelecidas por alianças (tratados, por ex). As federações por constituições.

    "união de seus Estados‐membros ser mais forte": o laço estabelecido em uma federação é sim, mais rígido que o estabelecido em uma confederação.

  • "A união é mais forte" com relação ao que?

    kkk O laço afetivo é mais forte. Caraks apelaram !

  • CORRETO

    A confederação é das formas de organização do Estado. É caracterizada pela união DISSOLÚVEL de Estados, que são SOBERANOS entre si. Possuem sua união vinculadas a um tratado convencional, guardando sua própria soberania.

    É diferente do modelo federado de Estado, no qual os Estados são unidos de forma indissolúvel, guardando sua autonomia política, administrativa e financeira. Não há o instituto da soberania nos Estados.

    Nesse aspecto, a federação apresenta maior força quando se discute sobre a união dos Estados, haja vista serem indissolúveis, diferente da confederação que se pode dissolver.

    Portanto, a assertiva está correta.

  • A Federação distingue‐se da confederação pelo fato de a união de seus Estados‐membros (Todos os estados formam a federação que tem SOBERANIA) ser mais forte, preponderando sobre seus integrantes (cada estado, individualmente, possui AUTONOMIA).

    Trazendo em miúdos, ainda mais:

    A junção dos estados FORMA a FEDERAÇÃO que é SOBERANA. A SOBERANIA deles juntos é mais forte que a AUTONOMIA de cada estado.

    NISSO, a Federação se distingue da CONFEDERAÇÃO porque na CONFEDERAÇÃO TODOS que se unem são iguais JUNTOS ou SEPARADOS. São SOBERANOS unidos (CONFEDERAÇÃO) E SOBERANOS separados (FEDERAÇÃO).

  • FEDERAÇÃOhá uma união indissolúvel de entes autônomos, que tem como fundamento a constituição, a qual consagra e protege o pacto federativo contra violações. Na federação não cabe direito de secessão!  

            

    o     União indissolúvel

    o     Os entes federados são autônomos

    o     Tem como fundamento a constituição

     

    CONFEDERAÇÃO – não é uma forma de estado propriamente dita, mas sim uma reunião dos Estados Soberanos.    

    O vinculo é estabelecido entre esses estados soberanos com base em um TRATADO INTERNACIONAL, o qual pode ser denunciado (dissolvido) .

    A confederação é uma referência histórica, pois não existe nenhuma atualmente. É uma referencia histórica, pois não existe nenhuma atualmente.

    o     UNIÃO DISSOLÚVEL

    o     OS ENTES FEDERADOS SÃO SOBERANOS

    o     TEM COMO FUNDAMENTO UM ACORDO INTERNACIONAL.  

  • É preciso muito esforço hermenêutico e sangue frio para marcar esse item como certo; Quadrix, como sempre, forçando a amizade.

  • Certa

    As entidades da confederação são soberanas e a sua formação é feita por alianças enquanto que na federação isto ocorre por constituição. Na confederação os laços existentes são mais brandos, enquanto que na federação são mais rígidos.

    Bons estudos a todos!

  • Sim, correto. Guarde este 2 conceitos, pois embora não são cobrados em concurso, mas é sempre bom saber. 1-na Confederação há o DIREITO de SECESSÃO (direito de poder se separar, de poder sair da confederação). 2-na Confederação há o DIREITO de NULIFICAÇÃO (direito dos componentes da confederação de não aceitar a decisão do órgão legislativo da confederação, pois os componentes da confederação guardam, conservam, ficam com sua própria soberania). Isso não existe no âmbito da Federação,seja pq os Estados-membros abriram mão de sua soberania em favor do poder central, em troca do reconhecimento de sua autonomia (Federalismo por Agregação), seja pq era um Estado unitário q tornou-se Federação, e nesse caso, os Estados membros nunca tiveram soberania, é o caso do Brasil (Federalismo por Segregação)

  • A União é mais forte em qual sentido? Que tipo de luta é essa da qual os entes fazem parte?