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Gabarito: Errado
Segundo a CF/88:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
III - autodeterminação dos povos;
Assim, a autodeterminação está relacionada a soberania das nações. Como os entes federativos não possuem soberania (possuem apenas autonomia), não há que se falar em autodeterminação dos entes federativos.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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Entendendo...
A autodeterminação dos povos confere aos povos o direito de autogoverno e de decidirem livremente a sua situação política. Acontece que vivemos em uma federação e O Estado Federal é soberano para o Direito Internacional, ao passo que os Estados membros são autônomos para o Direito Interno, melhor explicando, A república é soberana e os estados membros pessoas jurídicas de direito interno, portanto, a autonomia dos estados está para o direito interno como por exemplo a capacidade dos estados criarem suas constituições, os municípios suas leis orgânicas (...)
Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO
Vide CF.
Diz respeito à soberania de nação e não à autonomia de entes federativos.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
III - autodeterminação dos povos;
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Errado. O princípio da autodeterminação dos povos é relativa às relações internacionais (art. 4, III, CF).
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Os entes federativos possuem plena autonomia, haja vista que possuem as características da autolegislação, autogoverno, autoadministração e auto-organização.
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GABARITO: Assertiva ERRADA
Em que pese os excelentes comentários, acredito que a Banca quis referir-se às CARACTERÍSTICAS dos Entes Federados, em razão de sua AUTONOMIA.
Nesse caso, temos:
capacidade de autoadministração: Possibilidade que cada ente possui de exercer suas atividades e atribuições de cunho - LEGISLATIVO, ADMNISTRATIVO e TRIBUTÁRIO.
capacidade de autogoverno: Possibilidade de eleger seus próprios representantes.
capacidade de auto-organização: Possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental.
Estados --> Constituição Estadual
Municípios e DF (enquanto competência legislativa) --> Lei Orgânica
Fonte: Meus cadernos da obra Manual de direito constitucional - Nathalia Masson - 2019
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Questão anulável, pois "autodeterminação" isoladamente não implica dizer que é autodeterminação dos povos.
Outro ponto que merece destaque é que na verdade a autonomia dos Estados membros no Brasil é mínima (podem fixar alíquotas de ICMS e estabelecer feriados estaduais e só). O resto é teoria, pois a autonomia legislativa é muito pequena haja vista o extenso rol de competências privativas da União. Na competência concorrente a União está sempre presente e resta muito pouco aos Estados.
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QUESTÃO - ERRADA
A autodeterminação é reflexo da relativa autonomia conferida aos membros da Federação. (na verdade é plena)
A autodeterminação é o princípio que vai reger a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais e vem expressamente previsto no art. 4 inciso 3 da CF.
Bons estudos a todos!
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Errado
Art. 4- III. plena autonomina.
Bons estudos a todos!