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Obs: Quando estiverem executando serviço publico, sua responsabilidade será objetiva.
Se exploradora da atividade econômica: responsabilidade subjetiva
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Exploradora de atividades econômicas respondem pelo código civil
PERTENCELEMOS!
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GABARITO: CERTO
Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Gab. C
Responde Subjetivamente.
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Não entendi
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GABARITO: CERTO
Art. 37, 6°, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Colaborando com a doutrina do Matheus Carvalho:
(...) Não é apenas o Estado que responde, com base no disposto na CRFB, uma vez que o texto constitucional abarca todos aqueles que atuam na prestação de serviços públicos. Incluem-se, nesta teoria, as pessoas jurídicas de Direito Público da Administração Direta (os entes políticos), além de autarquias e fundações públicas de Direito Público que serão responsabilizadas objetivamente. Faz-se uma ressalva às pessoas da administração indireta, pois, nem todas podem ser incluídas neste conceito. As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista somente se incluem neste dispositivo, quando criadas para a prestação de serviços públicos. Dessa forma, insta salientar que a responsabilidade civil do Estado não abarca as empresas estatais que exploram atividade econômica. A responsabilidade, neste caso, será regulamentada pelo direito privado, variando de acordo com a natureza da atividade econômica explorada pela entidade. (...)
(Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 341).
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Para quem não entendeu..
Segundo o art. 37, § 6º As pessoas prestadoras de serviços públicos enquadram-se na regra da responsabilidade administrativa pelo risco administrativo.
Para fins de prova tenha em mente:
Prestadoras de serviço público: Responsabilidade objetiva
Prestadora de atividade econômica : Responsabilidade subjetiva.
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Quando a questão falar em exploração de atividade econômica vc já relaciona com responsabilidade subjetiva
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A sociedade de economia mista e a empresa pública exploradora de atividade econômica têm a responsabilidade conforme o DIREITO PRIVADO que a depender do caso poderá ser objetiva ou subjetiva.
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Gabarito: C
Alcance da responsabilidade objetiva:
-- Pessoas jurídicas de direito público
-- Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (EP)
-- Delegatários de serviço público (concessionárias e permissionárias)
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Gabarito Correto.
* responsabilidade civil das empresas estatais
* Responsabilidade civil objetiva.
> Entidades administrativas de direito público
> Entidades administrativas de direito Privado: prestadoras de serviços públicos.
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* Responsabilidade civil subjetiva.
> Entidades administrativas de direito Privado: Exploradoras de atividade econômica. GABARITO
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Gabarito Correto.
* responsabilidade civil das empresas estatais
* Responsabilidade civil objetiva.
> Entidades administrativas de direito público
> Entidades administrativas de direito Privado: prestadoras de serviços públicos.
------------------------------------------------------------------------
* Responsabilidade civil subjetiva.
> Entidades administrativas de direito Privado: Exploradoras de atividade econômica. GABARITO
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O princípio da responsabilidade civil objetiva do Estado, baseado na teoria do risco administrativo, encontra-se consagrado no art. 37, §6º, da CRFB/88, que assim preceitua:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
Como daí se depreende, realmente, a regra em questão destina-se apenas às pessoas de direito público e às de direito privado, desde que sejam prestadoras de serviços públicos.
No caso das empresas estatais exploradoras de atividades econômicas, em regime de competição com a iniciativa privada, inexiste a incidência de tal regra constitucional, razão por que revela correta a proposição ora comentada.
Gabarito do professor: CERTO
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Correta.
Exploradoras de atividade econômica = Responsabilidade SUBJETIVA.
Prestadoras de serviços públicos = Responsabilidade OBJETIVA.
Erros? Só avisar. Bons estudos :)
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Deus queria que eu nunca faça concurso pela Banca Quadrix.
Amém
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GABARITO: CERTO.
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Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
•Independe de dolo ou culpa
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes de responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
•Caso fortuito ou força maior
Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo (adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal
•Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
•Danos decorrentes de omissão do Estado
Evolução sobre a responsabilidade civil do estado
•Teoria da irresponsabilidade do estado
•Teoria da responsabilidade civil
•Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
•Não responde
Exceção
•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.
•Fica caracterizado a omissão específica
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
•Responsabilidade objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos legislativos
Regra
•Não responde
Exceção
•Lei declarada inconstitucional
•Lei de efeitos concretos
•Omissões legislativas
Responsabilidade civil do estado por atos judiciais
Regra
•Não responde
Exceção
•Erro judiciário
•Prisão além do tempo fixado na sentença
•Juiz agir com dolo ou fraude
•Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional
Empresas pública e sociedade de economia mista
Prestadora de serviço público
•Responsabilidade objetiva
Exploradora de atividade econômica
•Responsabilidade subjetiva
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Deus me livre dessa banca. brinca com a cara do candidato ! ep e sem executando servido público terá resp. objetiva. INFERNO de banca
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GAB C
Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista -> prestadoras de serviços públicos respondem de forma objetiva.
Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista -> exploradoras de atividade econômica respondem de forma subjetiva.
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Emp.púb. + S.E.M. prestadora de serviços públicos ⇾ RESP. OBJETIVA
X
Emp.púb. +S.E.M. exploradora de atividade econômica ⇾ RESP. SUBJETIVA (= PJ de d. privado).
#mantém
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✅GAB: C
Empresa pública e sociedade de Economia Mista por serem Pessoas Jurídicas de Direito Privado, somente terão responsabilidade objetiva se prestarem serviços públicos , e desde que o dano decorra do serviço público prestado.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!