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ID
3530500
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 6ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à responsabilidade do Estado, julgue o item .



A responsabilidade objetiva do Estado de fato inverte, em seu desfavor, o ônus da prova, mas não livra o lesado da necessidade de narração da existência do fato, do dano e do nexo entre eles.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. A responsabilidade objetiva do Estado de fato inverte, em seu desfavor, o ônus da prova, mas não livra o lesado da necessidade de narração da existência do fato, do dano e do nexo entre eles.

    Dito de outra forma, em razão da adoção da teoria da responsabilidade civil objetiva, para a responsabilização do Estado é necessário que o lesado demonstre tão somente a existência da conduta do agente estatal, o dano e o nexo de causalidade. Por outro lado, cabe ao Estado provar a inexistência de algum desses requisitos ou, até mesmo, alguma excludente de responsabilidade civil.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • De maneira objetiva: O ônus de provar é de quem alega..

    Os elementos que compõem a responsabilidade civil objetiva são:

    Conduta ------Nexo-------Dano.

    NÃO ESQUECER QUE A TEORIA OBJETIVA ADMITE AS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE.

    Bons estudos!

  • Na responsabilidade objetiva, o ônus de provar a existência de uma excludente ou atenuante de responsabilidade é do Estado. Mas devemos destacar que a responsabilidade objetiva do Estado não exime o particular que sofreu o dano de demonstrar os pressupostos mínimos para existência de uma responsabilidade civil: Conduta, dano, nexo causal.

    Logo, certíssimo o gabarito

  • Teoria do risco administrativo ou responsabilidade objetiva.

    Há de se observar que o ônus da prova cai sobre o estado ao tentar comprovar uma excludente de responsabilidade ou atenuante.

    Para revisar ->

    Excludentes:

    #Culpa exclusiva da vítima;

    #Caso fortuito ou força maior. No caso fortuito ou força maior, há divergência doutrinária, em resumo vc deve olhar a questão e analisar: 1 - se a questão tratar caso fortuito ou força maior como sinônimos, vc irá dizer que ambos os casos são excludentes. Ex: (Cespe – 2015) A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. CERTO!

    2 - Se a questão diferenciar o caso fortuito da força maior (ou trabalhar apenas o caso fortuito sozinho), adotamos o posicionamento de que apenas a força maior exclui a responsabilidade do Estado, enquanto o caso fortuito não. Ex: (Cespe – 2012) O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não pode o dano daí decorrente ser imputado à Administração. ERRADO!

    Atenuantes:

    #Culpa concorrente - vítima contribui para o evento danoso.

    OBS: Lembrando que a culpa de terceiro não é, em regra, hipótese de exclusão da responsabilidade estatal, não podendo ser alegada pelo Estado para eximir-se do seu dever de indenizar

  • CORRETO

    Questão "redondinha"

    A responsabilidade objetiva do estado independe de conda lícita ou ilícita. Basta a comprovação de nexo entre o comportamento estatal e o dano sofrido que haverá responsabilização. Ademais, a questão fala sobre o ônus da prova. Geralmente cabe ao acusador prova os fatos alegados. O mesmo decorre em relação das excludentes para a responsabilidade objetiva. Cabe ao Estado provar que a culpa do ocorrido não foi dele!

    PERTENCELEMOS!

  • Ou seja, é o próprio Estado quem deve provar que seu agente não agiu com dolo ou culpa.

  • Não faz o menor sentido a assertiva. Ninguém tem que provar dolo ou culpa, pois não são elementos da responsabilidade objetiva. E o onus conjunto probatório restante continua com a vítima (conduta, nexo, dano). Onde diabos está a inversão do ônus probatório? Questão errada!

  • Certo.

    A ônus da prova invertido tem como consequência o fato de que é o Estado que tem que provar, por exemplo, que não foi ele o causador do dano, ou que há alguma causa excludente de sua responsabilidade (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior etc).

    O particular lesado deve demonstrar apenas conduta do Estado + dano + nexo entre a conduta e o dano.

  • RESUMO

    1)     Risco administrativo: independente de culpa do agente e/oi falta de serviço. Exige-se apenas o dano (fato de serviço). Responsabilidade objetiva. Admite excludentes;

    OBS: STF: quando o Estado tem o dever legal de garantir a integridade de pessoas/coisas que estejam sob sua proteção direta (ex: presidiários e internados em hospitais públicos) ou a ele ligadas por alguma condição específica (ex: estudantes de escolas públicas) o Poder Público responderá civilmente, por danos ocasionados, com base na responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º. Excepcionalmente, responderá objetivamente pela sua omissão no dever de custódia dessas pessoas ou coisas. A responsabilidade objetiva do Estado de fato inverte, em seu desfavor, o ônus da prova, mas não livra o lesado da necessidade de narração da existência do fato, do dano e do nexo entre eles.

    OBS: a teoria do risco passa a admitir a responsabilidade objetiva a partir da premissa de que, se os benefícios oriundos dos serviços públicos são partilhados por todos, os prejuízos que gerem desequilíbrio em desfavor de alguém individualmente prejudicado também deverão ser partilhados por todos, mediante reparação pelo erário: o Estado, em sua responsabilidade objetiva, causa dano ao particular e o ressarcimento virá dos cofres públicos, ou seja, dos impostos, tributos, pagos por todos. Logo, este dano ao particular, está sendo custeado por cada um de nós indiretamente. Trata-se da adoção do princípio da repartição dos encargos sociais

  • Comprovado DANO + CONDUTA + NEXO CAUSAL, a culpa do estado é presumida.

    O Estado deve provar a existência de EXCLUDENTE ou ATENUANTE.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato julgue o item abaixo.

    A responsabilidade objetiva do Estado de fato inverte, em seu desfavor, o ônus da prova, mas não livra o lesado da necessidade de narração da existência do fato, do dano e do nexo entre eles.

    Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro adota a responsabilidade objetiva (a qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo.

    A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Desta forma, a assertiva demonstra-se correta, na medida em que compete à vítima demonstrar a existência do fato, do dano sofrido e o nexo causal, enquanto ao Estado comprovar que não causou o dano (inversão do ônus da prova).

    Para ficar mais claro, um exemplo: João, dirigindo corretamente seu veículo, sofre um acidente com uma viatura policial que entrou na contramão. Ao ingressar com a ação, basicamente, João deverá explicar ao juízo: "Estava dirigindo (ato) quando fui colidido com uma viatura policial que estava na contramão da via (nexo causal) e tive um prejuízo de R$ (dano)". O Estado, por sua vez, deverá produzir provas (inversão do ônus da prova) com a finalidade de mitigar ou excluir sua responsabilidade.

    Gabarito: Certo.

  • Bibliotecário do STF.

  • daquelas questões q tem q ler várias vezes, mas boa questão, gosto demais dessa banca

  • Realmente, à luz do princípio da responsabilidade objetiva do Estado, previsto no art. 37, §6º, da CRFB/88, constituem requisitos a serem demonstrados pela vítima:

    - conduta estatal (fato administrativo);

    - dano;

    - nexo de causalidade.

    Ao Estado, de seu tuno, recai o ônus de comprovar a ocorrência de uma das causas excludentes (ou atenuante) de sua responsabilidade, vale dizer, culpa exclusiva (ou concorrente) da vítima, caso fortuito ou força maior ou o fato de terceiro.

    De acordo com este raciocínio, está correto dizer que a responsabilidade objetiva do Estado resulta em uma inversão, em seu desfavor, do ônus probatório.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Comentário do Rafael S.

    De forma mais simples, a questão quer dizer o seguinte: os danos provocados por multidões só vão implicar responsabilidade do Estado, se o Estado foi omissão diante de atos de multidões. Caso contrário, caracterizaria caso fortuito/força maior, o que excluiria a responsabilidade do Estado.

    Exemplo: Imaginem que, após jogo de futebol, as torcidas (Do nada) começam a quebrar carros, lojas, bares e etc. O que o Estado poderia ter feito se foi um fato inesperado? Nesse caso, o Estado não se omitiu. Agora vejamos: Vamos supor que as autoridades policiais foram avisadas de um possível ato de vandalismo após o jogo, pois havia criminosos ali infiltrados. Diante do aviso, as autoridades nada fizeram para prevenir, ou seja, foram omissas. Nesse caso, diferente do primeiro exemplo, percebem que o Estado agiu de forma omissa? Nesse caso, sim, haverá responsabilidade subjetiva do Estado por conduta omissiva.

    Gente aqui não é prova de redação, sejam objetivo nas explicações.

  • O examinador saiu da Cespe e foi pra a Quadrix....

  • GABARITO: CERTO.

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    •Responde por atos lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo 

    (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • OLHO NA QUADRIX. TÊM EXAMINADORES DO CESPE POR LÁ...

  • Não sei não, banquinha anda muito moderna. Tem gente da CESPE por lá.

  • Alguns examinadores da Quadrix eram da Cespe.

  • GABARITO: CERTO

  • GAB: C

    De maneira objetiva: O ônus de provar é de quem alega..

    Os elementos que compõem a responsabilidade civil objetiva são:

    Conduta ------Nexo-------Dano.

    NÃO ESQUECER QUE A TEORIA OBJETIVA ADMITE AS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato julgue o item abaixo.

    A responsabilidade objetiva do Estado de fato inverte, em seu desfavor, o ônus da prova, mas não livra o lesado da necessidade de narração da existência do fato, do dano e do nexo entre eles.

    Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro adota a responsabilidade objetiva (a qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo.

    A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Desta forma, a assertiva demonstra-se correta, na medida em que compete à vítima demonstrar a existência do fato, do dano sofrido e o nexo causal, enquanto ao Estado comprovar que não causou o dano (inversão do ônus da prova).

    Para ficar mais claro, um exemplo: João, dirigindo corretamente seu veículo, sofre um acidente com uma viatura policial que entrou na contramão. Ao ingressar com a ação, basicamente, João deverá explicar ao juízo: "Estava dirigindo (ato) quando fui colidido com uma viatura policial que estava na contramão da via (nexo causal) e tive um prejuízo de R$ (dano)". O Estado, por sua vez, deverá produzir provas (inversão do ônus da prova) com a finalidade de mitigar ou excluir sua responsabilidade.

    Gabarito: Certo.

  • Tem um pessoal que tá confundindo um pouco: galera, não se trata de provar se houve dolo ou culpa, isso é só na SUBJETIVA, na responsabilidade OBJETIVA o lesado só tem que provar que teve dano e que o dano tem a ver com uma conduta do agente/estado, essa relação chamamos de NEXO causal. POUCO IMPORTA SE O AGENTE FEZ QUERENDO OU NÃO, se vc provar o nexo, din na conta( na teoria klllkkk) . Ah, lembrem das excludentes de responsabilidade também.