Art. 16 – Os processos éticos terão a forma de autos judiciais, devendo suas folhas serem numeradas e rubricadas por servidor credenciado do Conselho onde a ação tiver curso, cabendo a cada processo um número de ordem que o caracterizará.
Art. 17 – Todos os atos processuais deverão, de regra, ser praticados na sede dos Conselhos de Biblioteconomia, e quando necessariamente cumpríveis fora da sede, serão realizados em presença da Comissão de Ética.
§ 1o – É facultado à Comissão de Ética, através de seu coordenador, constituir uma ou mais comissões de instrução para auxiliar na apuração dos fatos relacionados com os processos éticos.
§ 2o – A Comissão de Instrução prevista no parágrafo anterior é de caráter facultativo e será composta de três bibliotecários, sendo designado um deles para presidi-la e outro para secretariá-la.
Gab. Errado
Esta questão aborda assuntos apresentados no Código de Ética Profissional do bibliotecário.
As aplicações de sanções e apuração de faltas previstas no Código de Ética Profissional do bibliotecário são regulamentadas pela Resolução do Conselho Federal de Biblioteconomia n.º 399/1993.
A temática referente aos processos éticos está presente no “Capitulo III – dos atos processuais". De acordo com o artigo 16 da resolução, é correto afirmar que os processos éticos terão a forma de autos judiciais, porém, de acordo com o artigo 17, é facultativa e não obrigatória a instituição de comissões de instrução para auxiliar na apuração dos fatos relacionados com os processos éticos.
Logo, a assertiva apresentada está incorreta.
Gabarito do Professor: ERRADO .