Art. 30. Constitui renda do C.F.B.:
I - 1/4 (um quarto) da taxa de expedição da carteira profissional,
II - 1/4 (um quarto) da anuidade de renovação do registro;
III - 1/4 (um quarto) das multas aplicadas na forma dêste Regulamento;
IV - doações;
V - subvenções dos governos;
VI - 1/4 (um quarto) da renda das certidões.
Esta questão aborda a temática das legislações que regem a Biblioteconomia no território nacional.
O Decreto n.º 56.725/1965 regulamenta a lei Lei nº 4.084/1962, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário no território nacional.
O artigo 30 do decreto determina a constituição da renda do Conselho Federal de Biblioteconomia, a saber:
I - 1/4 (um quarto) da taxa de expedição da carteira profissional,
II - 1/4 (um quarto) da anuidade de renovação do registro;
III - 1/4 (um quarto) das multas aplicadas na forma deste Regulamento;
IV - doações;
V - subvenções dos governos;
VI - 1/4 (um quarto) da renda das certidões.
Com base no texto do decreto fica explicito que o recebimento de doações pode constituir legalmente as rendas do CFB. Logo, a assertiva está incorreta.
Gabarito do Professor: ERRADO.