SóProvas


ID
3530671
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 6ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Julgue o item .


O Decreto n.º 56.725/1965, em seu artigo 30, proíbe o Conselho Federal de Biblioteconomia de receber doações e utilizá‐las como parte de sua renda mantenedora.

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Constitui renda do C.F.B.:

        I - 1/4 (um quarto) da taxa de expedição da carteira profissional,

        II - 1/4 (um quarto) da anuidade de renovação do registro;

        III - 1/4 (um quarto) das multas aplicadas na forma dêste Regulamento;

        IV - doações;

        V - subvenções dos governos;

        VI - 1/4 (um quarto) da renda das certidões.

  • Esta questão aborda a temática das legislações que regem a Biblioteconomia no território nacional. 

    Decreto n.º 56.725/1965 regulamenta a lei Lei nº 4.084/1962, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário no território nacional. 

    O artigo 30 do decreto determina a constituição da renda do Conselho Federal de Biblioteconomia, a saber: 

    I - 1/4 (um quarto) da taxa de expedição da carteira profissional, 
    II - 1/4 (um quarto) da anuidade de renovação do registro; 
    III - 1/4 (um quarto) das multas aplicadas na forma deste Regulamento; 
    IV - doações; 
    V - subvenções dos governos; 
    VI - 1/4 (um quarto) da renda das certidões. 

    Com base no texto do decreto fica explicito que o recebimento de doações pode constituir legalmente as rendas do CFB. Logo, a assertiva está incorreta. 

    Gabarito do Professor: ERRADO.