Perceba que queremos encontrar a alternativa incorreta. Logo, teremos 4 alternativas corretas e 1 errada.
Alternativa a) CORRETO. De fato, o princípio da não cumulatividade estabelece que deve ser compensado o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicações com o montante do tributo cobrado pelo Estado do Ceará ou por outro Estado nas operações ou prestações anteriores.
Alternativa b) CORRETO. De fato, o montante do ICMS que deve ser recolhido resulta da diferença positiva, no período considerado, entre os débitos e os créditos do imposto
Alternativa c) CORRETO. De fato, na hipótese de apuração de saldo credor, ele será transferível para o período ou períodos seguintes.
Alternativa d) CORRETO. De fato, os estornos de créditos são computados nos débitos do período.
Art. 46. O ICMS é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores por este ou por outro Estado.
Art. 48. O montante do ICMS a recolher resultará da diferença positiva, no período considerado, entre os débitos e os créditos do imposto.
§ 2º No total dos débito, em cada período considerado, deverão estar compreendidas as importâncias relativas a:
I – saídas e prestações com débito;
II – outros débitos;
III – estorno de créditos.
§ 7.º O saldo credor é transferível para o período ou períodos seguintes.
Por fim, temos a última alternativa:
Alternativa e) ERRADO. Conforme vimos, não há possibilidade de transferência de possível saldo credor para outro estabelecimento do mesmo sujeito passivo localizado em outro Estado. A possibilidade é para outro estabelecimento no próprio estado do Ceará.
Resposta: E
Art. 48. O montante do ICMS a recolher resultará da diferença positiva, no período considerado, do confronto entre o débito e o crédito.
§ 1º Para efeito de aplicação deste artigo, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizado neste Estado, conforme previsto em regulamento. Nota : Em cada estabelecimento, se tiverem dois no mesmo Estado pode-se compensar. (SOMENTE NO MESMO ESTADO).