GABARITO: B.
LC 06/2002:
Art. 1º O regime jurídico estatutário, disciplinado por esta Lei Complementar, aplica-se aos servidores públicos da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas municipais.
Parágrafo Único. O disposto neste Estatuto não se aplica:
I - aos servidores investidos em empregos públicos, assim definidos em lei municipal específica;
II - aos empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades da Administração indireta que explorem atividade econômica;
III - aos contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.