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ID
3531514
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as alternativas, assinale a que corresponde à(s) medida(s) constitucionalmente prevista(s) que pode/podem ser tomada(s) contra as pessoas na vigência do Estado de Sítio.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito E

    [CF/88]

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    Art.136[Estado de Defesa]:

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Estado de Sítio. Vejamos:

    O Estado de Sítio é um instrumento extraordinário (e provisório) de defesa do Estado colocado à disposição do Presidente da República para controlar crises institucionais e causadas pela guerra, feito através de decreto. Apesar do caráter de excepcionalidade, importante ter em mente que o princípio da legalidade continua vigorando durante o estado de sítio.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    E quais são as medidas excepcionais que podem ser autorizadas?

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    Dito isso, vejamos qual é a única alternativa com medida constitucionalmente prevista que pode ser tomada contra as pessoas na vigência do Estado de sítio:

    A. ERRADO. A suspensão da impetração e processamento de Habeas Corpus. Não há previsão constitucional.

    B. ERRADO. Inversão do ônus da prova em procedimentos criminais e a mitigação da presunção de inocência. Não há previsão constitucional.

    C. ERRADO. Intervenção em empresas privadas e confisco de bens. A previsão constitucional diz respeito à intervenção nas empresas de serviços públicos.

    D. ERRADO. Restrição ao direito à inviolabilidade do domicílio A previsão constitucional diz respeito às restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

    E. CORRETO. Conforme art. 139, IV- Suspensão da liberdade de reunião.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

  • Gabarito: E

    CF/88

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I – obrigação de permanência em localidade determinada;

    II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV – suspensão da liberdade de reunião;

    V – busca e apreensão em domicílio;

    VI – intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII – requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    Bons Estudos!

  • Estado de Sítio - Suspende o direito de reunião.

    Estado de Defesa - Restringe indireto de reunião, ainda que no âmbito das associações.

  • Estado de Sítio - Suspende o direito de reunião.

    Estado de Defesa - Restringe indireto de reunião, ainda que no âmbito das associações. ART.139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I – obrigação de permanência em localidade determinada;

    II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV – suspensão da liberdade de reunião;

    V – busca e apreensão em domicílio;

    VI – intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII – requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos regramentos constitucionais do Estado de Sítio.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. ERRADO. Não há previsão constitucional quanto à suspensão da impetração e processamento de HC na vigência do estado de sítio.

    b. ERRADO. Não há previsão constitucional quanto à inversão do ônus da prova em procedimentos criminais e a mitigação da presunção de inocência.

    c. ERRADO. À luz do art. 139, VI, da CF/88, na vigência do estado de sítio, admite-se a intervenção nas empresas de serviços públicos.

    d. ERRADO. À luz do art. 139, III, da CF/88, na vigência do estado de sítio, admite-se restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei (não há restrição à inviolabilidade de domicílio).

    e. CERTO. À luz do art. 139, IV, da CF/88, na vigência do estado de sítio decretado, com base no art. 137, I, da Lei Maior, só poderão ser tomadas contra as pessoas, dentre outras medidas, a suspensão da liberdade de reunião.

    Resposta: LETRA E.

  • Fica aqui meu resumo completo sobre estado de defesa e de sítio.

    ESTADO DE DEFESA: é a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.

    Presidente: Pode Decretar (ouvido Conselho Da República E O Conselho De Defesa)

    ▪ Em Local Restrito E DETERMINADO ▪ Busca Preservar Ou Restabelecer Ordem Pública Ou Paz Social

    ▪ Ameaçadas Por Instabilidade Institucional Ou Calamidade Naturais

    DECRETO DEVE: determinar tempo de duração, especificar áreas abrangidas, indicar as medidas coercitivas adotadas.

    medidas coercitívas: restrição de direitos de: reunião (até em associações), sigilo de correspondência, telegráfica e telefônica.

    ocupação temporária p/ uso de bens e serviços públicos (em caso de calamidade) (união responde por danos e custos).

    duração: 30 dias, prorrogáveis uma única vez (por mais 30) – se persistirem as razões da decretação.

    prisão por crime contra o estado: comunicada imediatamente ao juiz. - relaxara se ilegal; preso pode pedir edcd ao delegado.

    ▪ prisão/detenção não pode ser superior a 10 dias, salvo autorizado pelo juiz.

    é vedado a incomunicabilidade do preso (não pode deixar o preso isolado, sem comunicar que foi preso e onde está!)

    Decretado/Prorrogado o estado de defesa: presidente deve justificar ao congresso nacional em 24h

    ▪ congresso nacional decidirá por maioria absoluta. se em recesso, será convocado (extraordinariamente, prazo de 5 dias)

    ▪ será apreciado em 10 dias, contado seu recebimento, o estado de defesa continua funcionando enquanto é apreciado.

    ▪ rejeitado, cessa automaticamente.

    Pressupostos materiais: a) grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza b) impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais

    Pressupostos formais: a) prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF); b) decreto presidencial (art. 136, § 1º, CF) c) controle político, a posteriori, pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).

  • parte 2

    ESTADO DE SÍTIO: É a medida MAIS gravosa aos direitos fundamentais.

    Presidente: Pode solicitar ao Congresso Nacional (Ouvido Conselho da República e o Conselho de Defesa)

    Casos de: Comoção grave de repercussão nacional, ineficácia do Estado de Defesa; Declaração de guerra ou resposta armada estrangeira.

    Decreto Deve: Indicar sua duração, normas necessárias a execução, garantias constitucionais q serão suspensas, e o Presidente designará, após a decretação do Sítio, o executor das medidas e as áreas abrangidas.

    Duração:Em caso de comoção grave/Ineficácia do Est. Defesa: Máximo 30 dias, prorroga ‘N’ vezes.

    Casso de Guerra/Resposta: Todo tempo q durar o conflito

    Decretado/prorrogado o Estado de Sítio: Presidente solicita relatando motivos ao Congresso Nacional.

    ▪ Congresso Nacional decidirá por MAIORIA ABSOLUTA; Se em recesso, será convocado (prazo de 5 dias p/ se reunir)

    ▪ Congresso Nacional permanecerá funcionando até o termino das medidas.

    Medidas cabíveis no Estado de Sítio em caso de comoção e ineficácia do E.D.: Permanência em local determinado; detenção em edifício não destinado a acusado/condenado por crime comum; restrição a liberdade de correspondência, comunicação, imprensa, midia; Suspensão da liberdade de reunião; busca e apreensão em domicílio; intervenção em empresas e serviço público; requisiçãode bens.

    ▪ Não se inclui a restrição do pronunciamento de parlamentares, desde que liberada pela respectiva mesa.

    art. 141 cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidadepelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

  • Conforme prevê nossa Constituição Federal, durante a vigência do estado de sítio a única das medidas listadas que pode ser determinada é a suspensão da liberdade de reunião (descrita no inciso IV do art. 139). Portanto, nossa resposta é a letra ‘e’.

    - Letra ‘a’: não é medida descrita pelo art. 139 da CF/88.

    - Letra ‘b’: não é medida descrita pelo art. 139 da CF/88.

    - Letra ‘c’: não é medida descrita pelo art. 139 da CF/88.

    - Letra ‘d’: não é medida descrita pelo art. 139 da CF/88.

    Gabarito: E

  • No estado de defesa há RESTRIÇÕES, no estado de sítio há SUSPENSÃO do direito de reunião.

  • 1 Estado de Sítio - Suspende

     

     

     

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

     

     

     

     

     

    2 ESTADO DE DEFESA - RESTRINGE

     

     

     

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     

     

     

     

  • Estado de Defesa:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Estado de Sítio:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • Essa e pra não zerar a disciplina kk.

  • Desculpem, mas pra mim (s.m.j): restrição ao direito à inviolabilidade de domicílio = busca e apreensão em domicílio.

  • LETRA 'D" TAMBÉM ESTÁ CORRETA.

  • ESTADO DE SÍTIO

    LEGITIMIDADE E DECRETAÇÃO

    LEGITIMIDADE= PRESIDENTE

    1. o presidente da república ouve o conselho da república e defesa nacional, podemos acatá-los ou não
    2. pede autorização ao congresso nacional
    3. após aprovação do congresso nacional, por maioria absoluta, o presidente decreta

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    CAUSAS

    • COMOÇÃO GRAVE DE GRANDE REPERCUSSÃO NACIONAL OU INEFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA
    • ESTADO DE GUERRA E RESPOSTA À AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA

    DURAÇÃO

    comoção grave e de grande repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa= 30 dias que pode ser prorrogado indefinidas vezes, mas não por periodos superiores a 30 dias

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior;

    em casos de estado de guerra e resposta à agressão armada estrangeira=poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    MEDIDAS COERCITIVAS

    1. OBRIGAÇÃO DE PERMANECER EM LOCAL DETERMINADO
    2. DETENÇÃO EM LUGAR NÃO DESTINADO A CULPADOS OU CONDENADOS POR CRIMES COMUNS
    3. RESTRIÇÕES RELATIVAS À INVIOLABILIDADE
    • CORRESPONDÊNCIA
    • SIGILO DAS COMUNICAÇÕES
    • PRESTAÇÕES DE INFORMAÇÕES E A LIBERDADE DE IMPRENSA

    4 RESTRIÇÃO A LIBERDADE DE REUNIÃO

    5 INTERVENÇÃO EM EMPRESAS PUB

    6 BUSCA E APREENSÃO A DOMICÍLIO

    7 REQUISIÇÕES DE BENS

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    OBSERVAÇÕES

        Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

      Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas

  • ESTADO DE SÍTIO: Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    PRAZO: 30 + 30 + 30 + ...

    Se for no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira: O prazo será o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    MEDIDAS QUE PODEM SER TOMADAS:

    1. Obrigação de permanência em localidade determinada

    2. Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns

    3. Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão

    4. Suspensão da liberdade de reunião

    5. Busca e apreensão em domicílio

    6. Intervenção nas empresas de serviços públicos

    7. Requisição de bens