SóProvas


ID
3531529
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao se considerar um texto que defina ou comunique ato administrativo, são marcantes cinco elementos na sua formação. Quais são eles?

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito A

    Elementos do ato administrativo :

    É o famoso COMO FIOFO

    COmpetência

    MOtivo

    FInalidade

    Objeto

    FOrma

    A prof. Di Pietro ainda considera os elementos acidentais/acessórios(em relação ao objeto):

    • Termo

    • Condição

    • Modo ou Encargo.

    L4.717, Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

            b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

            c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

            d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência

  • Gabarito Letra A

     

     

                                      Requisitos ou Elementos dos atos administrativos (CO.FI.FO.M.OB)

     ELEMENTOS ou requisitos  

    *Competência; poder atribuído.

    *finalidade; interesse público (resultado mediato).

    *forma; como o ato vem ao mundo =escrita ou verbal.

    >Quando falta motivação o vício será no elemento forma.

    *motivo; pressuposto de fato e de direito. (resultado imediato)

    *objeto; conteúdo (resultado imediato).

     

    ------------------------------------------------------------------------------------

     

    Princípios expresso na CF 88

     

    Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • Adendo

    Só lembrar de não confundir com a PATI

    ATRIBUTOS DO ATO

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • GABARITO: A

    ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO

    MNEMÔNICO: COFIFOMOB

    COFIFO - VINCULADO

    MOB - DISCRICIONÁRIO

    COFO - CONVALIDÁVEL

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa que demonstra os cinco elementos do ato administrativo.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Vejamos as alternativas:

    a) Competência, finalidade, forma, motivo e objeto

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O ato administrativo possui cinco requisitos: a) competência (ou sujeito): A lei define quem é o agente competente para praticar o ato; b) objeto: é a matéria do ato; c) forma: é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados; d) motivo: a razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo; e, e) finalidade: é atingir o interesse público. 

    b) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    Errado. A banca trouxe os princípios administrativos expressos na Constituição Federal, conforme art. 37, caput:  Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    c) Confidencialidade, firmeza, frequência, manifestação e ortografia.

    Errado. Não são requisitos do ato administrativo.

    d) Credibilidade, fluência, formalidade, métrica e pontualidade

    Errado. Não são requisitos do ato administrativo.

    e) Congruência, flexibilidade, concisão, morfossintaxe e gramática

    Errado. Não são requisitos do ato administrativo.

    Gabarito: A

  • VAI NA BOA!!

    CO competência

    FI finalidade

    FO forma

    MO motivo

    OB objeto

    SE GRAVAR NUNCA MAIS ERRA.

  • GABARITO: LETRA A

    • Elementos ou requisitos do ato administrativo:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto". 

    - Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).

    - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    - Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).

    FONTE: QC

  • Acredito que alguns tenham confundido os elementos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) com os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Fica a dica!!!!

  • Questão mal formulada, permitindo que os atributos se refiram ao texto propriamente dito, e não ao ato.

  • Firmeza só no cabo da enxada

  • Competência, finalidade, forma, motivo e objeto 

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  • Competência, finalidade, forma, motivo e objeto 

  • A presente questão trata do tema Atos Administrativos, e em especial, dos seus elementos/requisitos.

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo , que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado , ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo , sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.

    Quanto aos elementos ou requisitos dos atos administrativos, a doutrina administrativista, com base na lei da ação popular (lei 4.717/65), costuma apontar cinco, quais sejam: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    A ideia chave de cada um deles é:

    Ø  Competência: quem pode praticar o ato

    Ø  Finalidade: o que se busca

    Ø  Forma: meio de exteriorização

    Ø  Motivo: causa

    Ø  Objeto: é o resultado do ato – consequência


    Pelo exposto, a única alternativa que traz de forma correta os elementos/requisitos dos atos administrativos é a letra A .


    Gabarito da banca e do professor : letra A

    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)
  • Complementando o comentário dos colegas:

    Os elementos competência, finalidade e forma são sempre vinculados.

    Já o Motivo e objeto são sempre discricionário.

    Terminou com "o" é discricionário.

  • Para não esquecer quais são as Espécies dos Atos administrativos temos o seguinte mnemônico, NEPON.

    N – Normativo

    E – Enunciativo

    P – Punitivo

    O – Ordinatórios

    N – Negociais

  • co fi fo mo ob