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✅ Gabarito A
Elementos do ato administrativo :
É o famoso COMO FIOFO
COmpetência
MOtivo
FInalidade
Objeto
FOrma
A prof. Di Pietro ainda considera os elementos acidentais/acessórios(em relação ao objeto):
• Termo
• Condição
• Modo ou Encargo.
L4.717, Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência
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Gabarito Letra A
Requisitos ou Elementos dos atos administrativos (CO.FI.FO.M.OB)
ELEMENTOS ou requisitos
*Competência; poder atribuído.
*finalidade; interesse público (resultado mediato).
*forma; como o ato vem ao mundo =escrita ou verbal.
>Quando falta motivação o vício será no elemento forma.
*motivo; pressuposto de fato e de direito. (resultado imediato)
*objeto; conteúdo (resultado imediato).
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Princípios expresso na CF 88
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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Adendo
Só lembrar de não confundir com a PATI
ATRIBUTOS DO ATO
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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GABARITO: A
ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO
MNEMÔNICO: COFIFOMOB
COFIFO - VINCULADO
MOB - DISCRICIONÁRIO
COFO - CONVALIDÁVEL
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A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa que demonstra os cinco elementos do ato administrativo.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Vejamos as alternativas:
a) Competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Correto e, portanto, gabarito da questão. O ato administrativo possui cinco requisitos: a) competência (ou sujeito): A lei define quem é o agente competente para praticar o ato; b) objeto: é a matéria do ato; c) forma: é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados; d) motivo: a razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo; e, e) finalidade: é atingir o interesse público.
b) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Errado. A banca trouxe os princípios administrativos expressos na Constituição Federal, conforme art. 37, caput: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
c) Confidencialidade, firmeza, frequência, manifestação e ortografia.
Errado. Não são requisitos do ato administrativo.
d) Credibilidade, fluência, formalidade, métrica e pontualidade
Errado. Não são requisitos do ato administrativo.
e) Congruência, flexibilidade, concisão, morfossintaxe e gramática
Errado. Não são requisitos do ato administrativo.
Gabarito: A
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VAI NA BOA!!
CO competência
FI finalidade
FO forma
MO motivo
OB objeto
SE GRAVAR NUNCA MAIS ERRA.
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GABARITO: LETRA A
• Elementos ou requisitos do ato administrativo:
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto".
- Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).
- Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).
FONTE: QC
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Acredito que alguns tenham confundido os elementos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) com os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Fica a dica!!!!
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Questão mal formulada, permitindo que os atributos se refiram ao texto propriamente dito, e não ao ato.
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Firmeza só no cabo da enxada
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Competência, finalidade, forma, motivo e objeto
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Competência, finalidade, forma, motivo e objeto
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A presente questão trata do tema Atos
Administrativos, e em especial, dos seus elementos/requisitos.
Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato
administrativo
, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda
declaração do Estado
, ou de quem lhe faça as vezes, no
exercício das
prerrogativas públicas, manifestada mediante providências
jurídicas complementares da lei
a título de lhe dar cumprimento e
sujeitas a
controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.
Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico
praticado pelo poder público é um Ato Administrativo
, sendo este, em
verdade,
espécie do gênero Atos da Administração, que se referem
a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo atos
políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.
Quanto aos elementos ou requisitos dos atos administrativos,
a doutrina administrativista, com base na lei da ação popular (lei 4.717/65),
costuma apontar
cinco, quais sejam: competência, finalidade,
forma, motivo e objeto.
A ideia chave de cada um deles é:
Ø Competência: quem pode praticar o ato
Ø Finalidade: o que se busca
Ø Forma: meio de exteriorização
Ø Motivo: causa
Ø
Objeto: é
o resultado do ato – consequência
Pelo exposto, a única alternativa que traz de forma
correta os elementos/requisitos dos atos administrativos é a letra A
.
Gabarito
da banca e do professor
: letra A
(Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo.
26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)
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Complementando o comentário dos colegas:
Os elementos competência, finalidade e forma são sempre vinculados.
Já o Motivo e objeto são sempre discricionário.
Terminou com "o" é discricionário.
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Para não esquecer quais são as Espécies dos Atos administrativos temos o seguinte mnemônico, NEPON.
N – Normativo
E – Enunciativo
P – Punitivo
O – Ordinatórios
N – Negociais
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co fi fo mo ob