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✅ Gabarito C
➤ Atos administrativos que não são passíveis de revogação:
a) atos vinculados: precisamente porque não se fala em conveniência e oportunidade no momento da edição do ato e, por conseguinte, também não se falará na hora de sua revogação;
b) atos que exauriram os seus efeitos: como a revogação não retroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação. Por exemplo, se a Administração concedeu uma licença ao agente público para tratar de interesses particulares, após o término do prazo da licença, não se poderá mais revogá-la, pois seus efeitos já exauriram;
c) quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato: suponha que o administrado tenha recorrido de um ato administrativo e que o recurso já esteja sob apreciação da autoridade superior, a autoridade que praticou o ato deixou de ser competente para revogá-lo;
d) os meros atos administrativos: como as certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos em lei;
e) atos que integram um procedimento: a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior. Ou seja, ultrapassada uma fase do procedimento, não se pode mais revogar a anterior;
f) atos que geram direito adquirido: isso consta expressamente na Súmula 473 do STF.
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Letra C
É um exemplo de atos que NÃO podem ser REVOGADOS.
Não podem ser revogados = VCC PODE DA
Vinculados
Consumados(que já exauriram seus efeitos)
Complexos
Procedimentos administrativos.
Declaratórios
Enunciativos
Direito Adquirido.
Erros? mandem msg.
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Gab: C
Não podem ser revogados:
1) Atos vinculados;
2) Atos que exauriram os seus efeitos;
3) Atos enunciativos, de pronuncia ou meros atos administrativos;
4) Atos que integram um procedimento;
5) Atos que geraram direito adquirido;
Princípio da simetria: é a mesma que tenha competência para a pratica de ato original ou aquela que possa conhecer do tema de oficio ou pela via recursal; a forma utilizada deve ser a mesma do ato original;
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Caso vc não tenha entendido a questão.. venha comigo vamos simplificar essa joça!
O rapaz da banca só quer saber em quais das opções não há motivos para revogação!
1º Saiba que não podemos revogar o VCE DÁ COMO?
Vinculado
Enunciativos
Direitos Adquiridos
Atos consumados / Exauridos
Agora vamos aos itens para observações necessárias.
A) A revogação de um ato administrativo é privativa da administração, leia-se: Somente pode ser feita pela administração pública. O judiciário não tem competência para revogar uma ato.
B) Certamente o agente precisa ser competente para prática do ato, MAS CUMPRE ASSEVERAR QUE SE FALAMOS EM VÍCIO DE COMPETÊNCIA EM REGRA , O ATO É ILEGAL E NÃO SERÁ REVOGADO , MAS ANULADO.
C) Como dito os atos exauridos não podem ser revogados.
D) É uma das justificativas para revogação.
E) É uma das justificativas para revogação.
Bons estudos!
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GABARITO: C
Não podem ser revogados: VCC PDE DA
Vinculados
Consumados
Complexos
Procedimentos administrativos.
Declaratórios
Enunciativos
Direito Adquirido
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LEMBRE=SE NA SUA PROVA:
É IMPOSSIVEL REVOGAR O JÁ ACONTECIDO.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa que não caracteriza um motivo para que ocorra o instituto da revogação.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Vejamos as alternativas:
a) A revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública.
Correto. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Deste modo, o Poder Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Administração Pública.
b) É necessário que a competência para revogar tenha sido expressamente estabelecida em lei.
Correto. Conforme estabelece o art. 53 da Lei n. 9.784/99: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
c) Os atos já exauridos, em que seus efeitos já tenham se esgotado.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não podem ser revogados os seguintes atos administrativos: a) atos que geram direito adquirido; b) atos já exauridos; c) atos vinculados; d) atos enunciativos; e) atos preclusos.
d) Atingir o bem maior, o interesse público.
Correto. "Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, (...) fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade)." (MAZZA, 2015)
e) Defender os direitos da coletividade.
Correto. Conforme assertiva letra "d", a revogação é espécie de extinção e é fundada em razões de interesse público, o que não afasta a defesa dos direitos da coletividade.
Gabarito: C
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Muito mal elaborada. Tive a impressão de que o examinador nem sabia o que queria perguntar.
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Gabarito: C.
Para lembrar dos atos que não podem ser revogados (“DAVIDE ENPACO CO a EX”):
- Direitos Adquiridos;
- Vinculados;
- Declaratórios;
- Enunciativos;
- Procedimentos Administrativos;
- Complexos;
- Consumados;
- Exauriu a competência da autoridade que editou o ato.
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Que texto horroroso!
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A presente questão trata do tema Atos
Administrativos, e em especial da forma de extinção denominada revogação.
Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato
administrativo
, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda
declaração do Estado
, ou de quem lhe faça as vezes, no
exercício das
prerrogativas públicas, manifestada mediante providências
jurídicas complementares da lei
a título de lhe dar cumprimento e
sujeitas a
controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.
Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico
praticado pelo poder público é um Ato Administrativo
, sendo este, em
verdade,
espécie do gênero Atos da Administração, que se referem
a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo atos
políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.
A doutrina majoritária elenca as seguintes formas
de extinção
:
a)
Extinção Natural:
o ato administrativo extingue-se naturalmente quando produz seus efeitos ou no
advento do prazo nele estipulado.
b)
Revogação: é a
extinção de um ato administrativo que, apesar de válido, não se mostra mais
conveniente e oportuno. Vejamos tabela explicativa elaborada pela autora Ana
Cláudia Campos:
c)
Anulação: é a
invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica.
d)
Cassação: é a
extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela
Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato
e)
Caducidade: é
a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais
tolerada pela nova legislação.
f)
Contraposição:
também denominada derrubada, ocorre quando um ato administrativo posterior,
baseado em competência diversa, possui efeitos contrários a um ato originário.
g)
Desaparecimento da pessoa ou coisa: o objeto ou a pessoa destinatária do ato desaparecem.
h)
Renúncia:
engloba a extinção dos atos ampliativos pelo simples fato de o beneficiário não
mais desejá-los.
Passemos a analisar cada uma das alternativas
apresentadas, ocasião em que trataremos de mais algumas características da
revogação:
A – ERRADA – a doutrina ensina que a
competência para revogar atos administrativos é restrita ao órgão que o editou.
Portanto, o ato discricionário editado pelo Poder Executivo somente pode ser revogado
pelo próprio Executivo, senda vedada a revogação pelo Judiciário ou pelo Legislativo,
tendo em vista o princípio constitucional da separação de poderes. Por essa
razão, é tradicional a afirmação de que o Poder Judiciário não pode revogar
atos administrativos.
Destaca-se, entretanto, a competência interna de cada um
dos Poderes de revogar seus próprios atos quando do exercício das suas
respectivas funções administrativas. Vejamos interessante esquema da autora Ana
Cláudia Campos:
Assim, a assertiva traz uma característica da revogação.
B – ERRADA – a revogação é ato que deve ser
adotado por aquele que possui a competência legal para tanto, sob pena de vício
no ato revogatório.
Assim, a assertiva traz uma característica da revogação.
C – CERTA – a doutrina elenca determinadas
espécies de atos administrativos que não podem ser revogados. São eles:
·
Atos
vinculados
·
Atos
que geram direitos adquiridos
·
Atos
consumados/exauridos
·
Atos
enunciativos
·
Atos
que integram um procedimento
·
Atos
de controle
·
Atos
complexos
·
Atos
que a lei declare irrevogáveis
Deste modo, os atos exauridos não podem ser objeto
de revogação, sendo esta a alternativa que responde a presente questão
.
D – ERRADA – a revogação é modalidade que
promove a extinção de um ato plenamente válido, mas que se tornou inoportuno ou
inconveniente ao interesse público. Assim, a revogação protege diretamente o
interesse público e em consequência, os direitos de toda a coletividade.
Vejamos ensinamento de Carvalho Filho sobre o tema:
“O
pressuposto da revogação é o interesse público, dimensionado pela Administração.
Cabendo a esta delinear o sentido do interesse público, porque sua função
básica é a de gerir os bens e interesses da coletividade, como vimos, vai
buscar em cada caso os elementos que o configuram, de modo que, alteradas as
condições anteriores que permitiram a prática do ato, não raro promove a sua
retirada do mundo jurídico".
Assim, a assertiva traz uma característica da revogação.
E – ERRADA – mesmo fundamento da letra D.
Gabarito
da banca e do professor
: letra C
(Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito
Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)
(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado /
Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito
administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método,
2020)
(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 30ª. Edição. São Paulo: Atlas. 2016)
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Nota zero ao examinador!
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Mal escrita essa questão, acertei por um pouco de sorte, pois nem entendi direito o que a questão queria e as alternativas menos ainda.
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um exemplo de atos que NÃO podem ser REVOGADOS.
Não podem ser revogados = VCC PODE DA
Vinculados
Consumados(que já exauriram seus efeitos)
Complexos
Procedimentos administrativos.
Declaratórios
Enunciativos
Direito Adquirido.