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Gabarito Letra B
Lei 8112.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
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GABARITO: B
Art. 2º Para os efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
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gab-B Para os efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente invertida em cargo público ☑️
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Gab: B
P.S: Q texto b**sta!!!
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Essa redação é lamentável...
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Gabarito letra B para os não assinantes.
De acordo com o Código Penal:
"Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. "
Já de acordo com a Lei 8.112: "Art. 2 Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público."
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GABARITO: LETRA B
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O caixa da agência lotérica hahahahahahaha
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Questão exige conhecimento acerca dos servidores públicos.
Segundo o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 306), “Servidores públicos são todos os agentes que, exercendo com caráter de permanência uma função pública em decorrência de relação de trabalho, integram o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das fundações públicas de natureza autárquica”.
Lei 8.112/90:
Art. 2º “Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público”.
Ante o exposto, a única alternativa que se amolda a conceituação legal, bem como ao enunciado, é aquela mencionada na alternativa “b”.
GABARITO: B.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 306.
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O caixa da lotérica é EMPREGADO PUBLICO. As casas lotéricas são vinculadas a Caixa Econômica Federal, que é uma Empresa Publica. Os funcionários de uma empresa publica são admitidos através de concurso publico, porém são EMPREGADOS PUBLICOS, não servidores públicos.
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Título I
Capítulo Único
Das Disposições Preliminares
Art. 1 Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 2 Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3 Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 4 É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
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A presente questão trata de tema afeto aos agentes
públicos
, que, para Carvalho Filho, tem sentido amplo. Ensina o autor
que se trata do “conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem uma função
pública como prepostos do Estado. Essa função, é mister que se diga, pode ser remunerada
ou gratuita, definitiva ou transitória, política ou jurídica. O que é certo é
que, quando atuam no mundo jurídico, tais agentes estão de alguma forma
vinculados ao Poder Público".
A doutrina majoritária classifica os agentes públicos em:
a)
Agentes
políticos
: são
aqueles que executam as diretrizes traçadas pelo Poder Público. Exercem funções
transitórias de direção e orientação estabelecidas na Constituição.
b)
Agentes
particulares colaboradores
: apesar de serem particulares, executam funções especiais que podem
qualificar-se como públicas, sempre como resultado do vínculo jurídico que os
prende ao Estado.
c) Servidores públicos: para Carvalho Filho, servidores
públicos são “agentes se vinculam ao Estado por uma relação permanente de
trabalho e recebem, a cada período de trabalho, a sua correspondente
remuneração. São, na verdade, profissionais da função pública".
Assim, tratam-se dos agentes que,
exercendo com caráter de permanência uma função pública em decorrência de
relação de trabalho, integram o quadro funcional das pessoas federativas, das
autarquias e das fundações públicas de natureza autárquica.
As características principais daqueles que são servidores
públicos, são:
*Criação: Lei (regra).
*Extinção: Lei (regra).
*Ingresso: concurso público.
*Existe: na Administração Direta, nas
autarquias e fundações públicas.
*Regime: estatutário (lei).
*Vínculo com o Estado: legal (não contratual).
*Estágio probatório: sim.
*Estabilidade: sim (após aprovação no estágio
probatório).
*Competência
para solucionar conflitos
: Justiça Comum.
Por todo o exposto, a única alternativa que se
adequa ao conceito de servidor público é a letra B
.
Gabarito
da banca e do professor
: letra B
(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 30ª. Edição. São Paulo: Atlas. 2016)
(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado /
Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
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Até o Madruguinha faria uma redação melhor! Séloko
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Questão é fácil, mas q diabo de redação é essa? hahahaha
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meu deus, que questao horrivel
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Servidores públicos: para Carvalho Filho, servidores públicos são “agentes se vinculam ao Estado por uma relação permanente de trabalho e recebem, a cada período de trabalho, a sua correspondente remuneração. São, na verdade, profissionais da função pública".