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ID
3531556
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União – CGU, órgão central do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Correição e das unidades de Ouvidoria do Poder Executivo federal, segundo o Regimento Interno de 2017, NÃO tem como competência:

Alternativas
Comentários
  • Deram essa questão -

  • Gabarito: A

    Segundo a Portaria 3.553/19:

    Art. 1º A Controladoria-Geral da União - CGU, órgão central do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Correição e do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    II - decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis;

    VIII - requisição de dados, de informações e de documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade do Poder Executivo federal;

    XIV - execução das atividades de controladoria no âmbito do Poder Executivo federal.

    Art. 60. À Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção - STPC compete:

    I - formular, coordenar, fomentar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção e fortalecimento da transparência, do acesso à informação, da abertura de dados, da conduta ética, do controle social, dos princípios de governo aberto na administração pública federal e da integridade e da conduta ética no setor privado e na sua relação com o setor público;

    II - promover, coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de prevenção da corrupção, promoção da transparência, acesso à informação, conduta ética, integridade e dos princípios de governo aberto e controle social;

    PORTARIA Nº 3.553, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. Disponível em: <http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.553-de-12-de-novembro-de-2019-227654932>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Famosa questão "só para não zerar a prova".

  • A questão versa sobre as competências da Controladoria Geral da União – CGU, à luz do Regimento Interno do ano de 2017.

    Em que pese à banca utilizar como critério o Regimento Interno de 2017, utilizar-se-á, sem prejuízo para resolução, o Regimento Interno versão de 2019, aprovado pela Portaria CGU 3.553/2019.

    Vamos então à análise das alternativas.

    A) CORRETA. Pessoal, NÃO COMPETE ao órgão de controle, seja ele interno ou externo, substituir o papel do gestor.

    Dito isso, sem precisar saber do Regimento Interno da CGU, não faz qualquer sentido que o referido órgão central do Sistema de Controle Interno detenha a competência para definir a agenda do Ministro da Economia.

    Logo, esta alternativa é o nosso gabarito.

    B) INCORRETA.
    Conforme inciso VIII, do art. 1º, do Regimento Interno da CGU, compete àquele órgão:

    "a requisição de dados, de informações e de documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade do Poder Executivo federal."

    Logo, alternativa incorreta.

    C) INCORRETA. Conforme inciso XIV, do art. 1º, do Regimento Interno da CGU, compete àquele órgão:

    "a execução das atividades de controladoria no âmbito do Poder Executivo federal."

    Logo, alternativa incorreta.

    D) INCORRETA. Conforme inciso II, do art. 1º, do Regimento Interno da CGU, compete àquele órgão:

    "a decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis."

    Logo, alternativa incorreta.

    E) INCORRETA. A redação exata dessa competência, trazida pela alternativa, consta apenas no inciso XVI, do art. 1º, do Regimento Interno da CGU, VERSÃO DE 2017 (Portaria  Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União 667/2017).

    De todo modo, a versão atual do Regimento Interno da CGU também dispõe de maneira análoga, vide incisos I e XII, do art. 1º, do Regimento Interno da CGU (Versão 2019):

    "I - adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência e da integridade da gestão no âmbito do Poder Executivo federal;

    XII- a supervisão técnica e orientação normativa, na condição de órgão central dos sistemas de controle interno, correição e ouvidoria dos órgãos da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União; e"

    Logo, alternativa incorreta.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • "Tá de brincation with me?"

    Ass: Joel Santana