Gabarito: A
Segundo a Portaria 3.553/19:
Art. 1º A Controladoria-Geral da União - CGU, órgão central do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Correição e do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, tem como área de competência os seguintes assuntos:
II - decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis;
VIII - requisição de dados, de informações e de documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade do Poder Executivo federal;
XIV - execução das atividades de controladoria no âmbito do Poder Executivo federal.
Art. 60. À Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção - STPC compete:
I - formular, coordenar, fomentar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção e fortalecimento da transparência, do acesso à informação, da abertura de dados, da conduta ética, do controle social, dos princípios de governo aberto na administração pública federal e da integridade e da conduta ética no setor privado e na sua relação com o setor público;
II - promover, coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de prevenção da corrupção, promoção da transparência, acesso à informação, conduta ética, integridade e dos princípios de governo aberto e controle social;
PORTARIA Nº 3.553, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. Disponível em: <http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.553-de-12-de-novembro-de-2019-227654932>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
A questão versa sobre as competências da Controladoria Geral da União – CGU, à luz do Regimento Interno do ano de 2017.
Em que pese à banca utilizar como critério o Regimento Interno de 2017, utilizar-se-á, sem prejuízo para resolução, o Regimento Interno versão de 2019, aprovado pela Portaria CGU 3.553/2019.
Vamos então à análise das alternativas.
A) CORRETA. Pessoal, NÃO COMPETE ao órgão de controle, seja ele interno ou externo, substituir o papel do gestor.
Dito isso, sem precisar saber do Regimento Interno da CGU, não faz qualquer sentido que o referido órgão central do Sistema de Controle Interno detenha a competência para definir a agenda do Ministro da Economia.
Logo, esta alternativa é o nosso gabarito.
B) INCORRETA. Conforme inciso VIII, do art. 1º, do Regimento Interno da CGU, compete àquele órgão:
"a requisição de dados, de informações e de documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade do Poder Executivo federal."
Logo, alternativa incorreta.
C) INCORRETA. Conforme inciso XIV, do art. 1º, do Regimento Interno da CGU, compete àquele órgão:
"a execução das atividades de controladoria no âmbito do Poder Executivo federal."
Logo, alternativa incorreta.
D) INCORRETA. Conforme inciso II, do art. 1º, do Regimento Interno da CGU, compete àquele órgão:
"a decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis."
Logo, alternativa incorreta.
E) INCORRETA. A redação exata dessa competência, trazida pela alternativa, consta apenas no inciso XVI, do art. 1º, do Regimento Interno da CGU, VERSÃO DE 2017 (Portaria Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União 667/2017).
De todo modo, a versão atual do Regimento Interno da CGU também dispõe de maneira análoga, vide incisos I e XII, do art. 1º, do Regimento Interno da CGU (Versão 2019):
"I - adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público,
ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao
combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da
transparência e da integridade da gestão no âmbito do Poder Executivo
federal;
XII- a supervisão técnica e orientação normativa, na condição de órgão central dos sistemas de controle interno, correição e ouvidoria dos órgãos da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União; e"
Logo, alternativa incorreta.
Gabarito do Professor: Letra A.