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ID
353158
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as normas relativas à fiscalização, aplicáveis ao ICMS, marque as afirmativas abaixo com F para falsa e V para verdadeira e, a seguir, assinale a opção que contém a seqüência correta.


(  ) Iniciada a ação fiscal, o agente do Fisco tem prazo de sessenta dias, contado da ciência do sujeito passivo e prorrogável por mais sessenta dias, para a conclusão dos trabalhos.
(  ) É dispensável a lavratura de termos de início e de conclusão de fiscalização, em caso de atraso de recolhimento.
(  ) É vedada a repetição de diligências de fiscalização em relação a um mesmo fato e período de tempo simultâneos.

Alternativas
Comentários
  • ART. 88

    § 1o Lavrado o Termo de Início de Fiscalização,

    o agente do Fisco terá o prazo de ATÉ CENTO E OITENTA DIAS para conclusão dos trabalhos, contados da data da ciência ao sujeito passivo, conforme disposto em regulamento. 

  • 180 dias da data da ciencia do sujeito passivo pra concluir a fiscalizacao

    Art. 825. É dispensável a lavratura de Termos de Início e de Conclusão de Fiscalização nos casos de:

    I - auto de infração, inclusive com retenção de mercadoria em trânsito ou depositada em situação irregular;

    II - atraso ou falta de recolhimento;

    III - descumprimento de obrigações acessórias, inclusive falta de escrituração de documentos fiscais;

    IV - funcionamento irregular de equipamento fiscal;

    V - (Revogado pelo Decreto nº 27.425 , de 20.04.2004, DOE CE de 22.04.2004)

    VI - procedimento relativo à baixa do contribuinte no CGF, nas hipóteses previstas em legislação específica;

    VII - saída de mercadoria ou prestação de serviço sem emissão de documento fiscal ou quando emitido com valor deliberadamente inferior ao preço real da operação ou prestação;

    VIII - obtenção de informações ou esclarecimentos de interesse do Fisco tendo em vista o exercício de controle e acompanhamento das atividades do contribuinte.

    IX - procedimento relativo à verificação de transferência de crédito, nas hipóteses previstas na legislação. (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 26.033 , de 16.10.2000, DOE CE de 18.10.2000)

    X - auto de infração lavrado por funcionário no exercício de fiscalização de mercadorias em trânsito. (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 27.318 , de 29.12.2003, DOE CE de 29.12.2003)

    XI - antecipação do registro ou aproveitamento indevido de crédito fiscal. (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 27.425 , de 20.04.2004, DOE CE de 22.04.2004)

    XII - na auditoria fiscal no regime especial de fiscalização e controle. (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 27.487 , de 30.06.2004, DOE CE de 30.06.2004)

    § 1º O disposto no inciso VII somente se aplica aos casos em que houver declaração formal emitida pelo detentor ou possuidor da mercadoria, responsabilizando o contribuinte pela irregularidade fiscal praticada. (Antigo parágrafo único renomeado pelo Decreto nº 25.562 , de 28.07.1999, DOE CE de 30.07.1999)

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se, também, às hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 813 deste Decreto. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 25.562 , de 28.07.1999, DOE CE de 30.07.1999)

    https://www.lefisc.com.br/regulamentos/ricmsCE/livroIV.asp