SóProvas


ID
3531580
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Basicamente, Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado atribuindo a competência para o exercício de atividades administrativas de forma centralizada.
Já a Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas com competência para o exercício de atividades administrativas, de forma descentralizada. A indireta é composta por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 4.º A Administração Federal compreende:

    ➥ I – A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. 

    ➥ II – A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.

  • GAB. D

    A Administração Indireta compreende o conjunto de entidades administrativas, frutos da descentralização técnica (por outorga, por serviços ou funcional), vinculadas ao ente político instituidor. O art. 4º, II, do Decreto Lei 200/67, dispõe que são entidades da Administração Indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 

    Já a Administração Direta é formada pelos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) e os seus respectivos órgãos públicos. Vejamos o que dispõe o Decreto Lei 200/67:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

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  • D) autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas dentre outras do direito privado.

    Alguém pode me explicar essa parte sublinhada aí?? Quais outras entidades do direito privado fazem parte da Adm. Indireta além das citadas na alternativa?

  • Questão absurda!!

    primeiro, que todas as pessoas da administração pública indireta são jurídicas!! ou tem alguma física??

    segundo, quais são essas outras pessoas do direito privado que fazem parte da ADM INDIRETA?

    ainda bem que não fiz essa prova! mas quem fez deveria recorrer por esse absurdo! deveria ser ANULADA.

  • Pra quem ficou revoltado com a questão, existem fundações públicas de direito privado.

  • A questão é ABSURDA e existem colegas tentando justificar o injustificável. Tenhamos paciência meus amigos....

  • A questão tá totalmente errada né... para mim, tinham duas opções certas. Eu marquei a que dizia “pessoas jurídicas, apenas” porque me parecia a mais segura e errei, não sei a razão, já que não existe entidade da administração pública indireta que seja pessoa física. Por outro lado, a outra alternativa, que citava “dentre outras pessoas jurídicas de direito privado” talvez estivesse falando de fundação pública de direito privado, que não foi expressamente citada, em que pese não deixe de ser uma fundação pública.
  • Letra D

    Eu pensei da seguinte forma:

    Existem fundações públicas de direito privado.

    d) autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas DENTRE OUTRAS do direito privado.

    Fiz uma interpretação de texto com aquele "dentre outras".

    O que eu entendi é que a questão quis dizer que: "dentre outras fundações públicas também exitem as fundações de direito privado."

  • o problema que a D a marquem de erro e a letra E não, pois somente pessoas jurídicas podem fazer parte da adm. indireta, ou seja a E está mais correta que a D.

  • Questão confusa !

  • Aí vai uma breve explicação para quem ficou confuso.

    A administração direta passa(DESCENTRALIZAÇÃO) a atividade administrativa, serviço ou obra pública para outras pessoas jurídicas ou físicas (para pessoa física somente por delegação ou colaboração).

    A descentralização pode ser feita de duas formas:

    1°) ADM direta transfere execução de serviço para indireta

    ---[através de LEI]

    ---[feita por serviços ou outorga legal]

    ---[transfere titularidade]

    2°) ADM direta transfere execução de serviço para PARTICULAR

    >através de contrato ou ato administrativo

    >feita por delegação ou colaboração

    >NÃO transfere titularidade

    [2 parte do enunciado] Já a Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas com competência para o exercício de atividades administrativas, de forma descentralizada. A indireta é composta por:

    Ao observarmos essa 2 parte do enunciado, podemos compreender que o exercício das atividades adm podem ser feitas por particulares, sejam eles físicos ou jurídicos.

    Espeto ter ajudado e bons estudos!!!!!!!!

  • A meu ver o rol de entidades da administração pública era taxativo. Agora aparece isso.

  • Muito Mimimi... Tem que prestar atenção qual banca elabora a questão!

  • bom EU entendi dessa forma ( se estiver errada me manda msg que corrijo)

    questão:

    Basicamente, Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado atribuindo a competência para o exercício de atividades administrativas de forma centralizada. Já a Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas com competência para o exercício de atividades administrativas, de forma descentralizada. A indireta é composta por:

     Adm. Pública”, em sentido formal, compreende os agentes públicos, os órgãos da Administração direta e as entidades integrantes da Administração indireta. devemos observar que o conceito de Administração Pública, adotado pela doutrina, não é tão preciso assim, Se levássemos o conceito apresentado acima ao "pé da letra", também estaria abrangido pelo conceito subjetivo, formal ou orgânico as entidades privadas, prestadoras de serviços públicos. (ESTRATÉGIA CONCURSO)

    Segundo o inciso XIX do art.  da , alterado pela EC nº /98, somente compõem a administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas (Direito privado), e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação.

    fonte: meus resumos.

  • Questão Chernobyl

  • não vou me ater a dúvida do item D....

    autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas dentre outras do direito privado.

    o pronome outras é um pronome adjetivo e retoma fundações públicas.

    o problema maior na questão é que o item:

    E) pessoas Jurídicas, apenas.

    também está certo, ou existe pessoa física na indireta???

  • Qual o erro da E?

  • no final do enunciado a banca quer saber a composição da administração indireta, mas só existe quatro que são: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    eu acho essas outras do direito privado que a banca se refere são os delegatários e concessionários, mas apesar de eles prestarem serviços públicos não são considerados parte da administração indireta

  • Determina o inciso IV do artigo 5.º do artigo do Decreto-lei n.º 200/67 que fundação pública é “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes”.

  • Esta foi a minha última questão do ano de 2020. Feliz ano novo, galera! nunca esqueça que a aprovação é apenas uma conquista dentre tantas outras que devemos galgar nesse longo processo. Sorte p nós!

  • A questão trata sobre administração direta e indireta.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a administração direta compreende os órgãos que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. Com outras palavras, a administração direta se refere às próprias pessoas políticas executando suas atribuições através de seus órgãos.

    Por sua vez, ainda segundo esses professores, a administração indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados para desempenhar funções administrativas de forma descentralizada. Com outras palavras, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta são as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Além disso, é importante ressaltar que toda a administração direta apresenta personalidade jurídica de direito público. Na administração indireta, apenas as autarquias apresentam personalidade jurídica de direito público. As fundações públicas podem ser de direito público (natureza autárquica) ou de direito privado. Por sua vez, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são sempre de direito privado.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA "D".

  • Vou comentar aqui o ERRO da alternativa ''E'' que muitos colegas ficaram com duvida, qando ela fala Pessoas Jurídicas, apenas. a alternativa fica errada pois na adm indireta existem Entidades é como se fosse uma espécie de (ôrgãos) que não possuem personalidade júridica.

    espero ter ajudado.

  • Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a administração direta compreende os órgãos que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. Com outras palavras, a administração direta se refere às próprias pessoas políticas executando suas atribuições através de seus órgãos.

    Por sua vez, ainda segundo esses professores, a administração indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados para desempenhar funções administrativas de forma descentralizada. Com outras palavras, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta são as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Além disso, é importante ressaltar que toda a administração direta apresenta personalidade jurídica de direito público. Na administração indireta, apenas as autarquias apresentam personalidade jurídica de direito público. As fundações públicas podem ser de direito público (natureza autárquica) ou de direito privado. Por sua vez, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são sempre de direito privado.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA "D".

  • A resposta é letra D.

    O Estado, ordinariamente, realiza suas funções por meio da Administração Direta ou Centralizada. Nesse caso, por meio de órgãos, unidades desprovidas de personalidade jurídica, resultado do processo de desconcentração administrativa.

    E, por aplicação ao princípio da especialidade, cria-se ou pode ser criada a Administração indireta ou descentralizada. São criadas ou autorizadas a criação de novas pessoas jurídicas. O processo é de descentralização. São exemplos de entes integrantes da Indireta: autarquias (típicas pessoas de direito público), empresas estatais (SEM e EP, sempre pessoas de direito privado) e as fundações (podem ser de Direito Público ou Direito Privado). Com isso, chegamos à letra D.

    Ah! Antes de prosseguir. Saiba que as fundações públicas podem ser de Direito Público ou de Direito Privado. Como previsto, hoje, na CF, as fundações públicas são de direito privado. Inclusive, esta foi a escolha do DL 200/1967, confira (art. 5º):

    Apesar disso, o STF e a doutrina admitem a existência de fundações públicas e de direito público. Na verdade, na esfera federal, a maior parte das fundações, então criadas, contam com natureza autárquica.

  • Vejamos os erros nos demais itens:

    a)  pessoas físicas, apenas.

    Composta por pessoas jurídicas.

    Composta por? Não! Na verdade, estas entidades é que compõem a estrutura das três esferas de governo.

    Não são poderes! São entidades administrativas.

    Esse é o item mais complexo, a meu ver. Vamos tentar justificar o quase injustificável. O que será que o sujeito pensou ao escrever esta sentença? Vamos lá.

    Sabemos que, na Direta, vigora a desconcentração administrativa, certo? Sim, a criação de órgãos, unidades desprovidas de personalidade jurídica. Então, será que, na Indireta, não há órgãos? Será que a Indireta também não é composta por órgãos? Confira comigo a leitura da Lei 9784:

    Nota que, pela definição acima, o órgão integra também a estrutura da Indireta. Com outras palavras, a Indireta também é composta por órgãos. Será que foi isso que pensou o i. examinador? Talvez! Quem vai saber né, rs.

  • O rol que compõe a administração indireta não seria taxativo?

  • Uma dúvida, dentro das pessoas jurídicas existem pessoas físicas que exercerão a atividade administrativa e, dessa forma, existirá pessoa fisica dentro da adm indireta?

  • considero a questão letra D errada, pois no final da questão falar que são de direitos privado. sendo quer as autarquias são de direito público.

    com esse pensamento, marcaria a letra E como correta. pois falar só em pessoas jurídica, sem especifica se é pessoa jurídica de direito publico ou privado

  • Entidades da ADM indireta, de personalidade juridica privada, só encontramos aqui

  • Cap 2 

    Somente são entidades da Administração Indireta estas, e nenhuma outra, não importa a atividade que exerçam:

    a) autarquias;

    b) fundações publicas (FP);

    c) empresas púbicas (EP);

    d) sociedades de economia mista (SEM).

    Livro: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  •  A indireta é composta por : autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas dentre outras do direito privado.

  • Tem um detalhe relevante que ajuda a responder outras questões, só a banca IBADE considera que CONSÓRCIOS PÚBLICOS possuem personalidade de direito PRIVADO (ao contrário do que prega a Lei). Por essa razão ela escreve "dentre outras do direito privado". Força sempre!