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ID
3531988
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IBGE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em detrimento de uma Reforma Administrativa, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Flávio, servidor público estável, teve seu cargo extinto por força de Lei e foi colocado em disponibilidade, passando a perceber remuneração proporcional ao seu tempo de serviço, assegurada até o seu adequado reingresso em outro cargo público. Um tempo depois, ele reingressou no serviço público em cargo, atribuição e vencimento compatíveis com seu cargo de origem. Nessa situação, no reingresso de Flávio, deverá ocorrer

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    [...] VII - aproveitamento;

    APROVEITAMENTO --> Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

  • Art. 30 Lei 8.112/90

    "O Retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado".

  • Aproveito o Disponível;

    Reintegro o Demitido;

    Reverto o Aposentado;

    Reconduzo o Inabilitado;

    Readapto o Incapacitado.

  • GABARITO: B

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • gabarito B

    obs: Rídiculo esse braulio todo comentário com essa poluição aí.. mais ridículo ainda o Qc que nada faz!

    PERTENCELEMOS!

  • Repetindo o comentário do Jonathan Freese que foi muito proveitoso.

    Aproveito o Disponível;

    Reintegro o Demitido;

    Reverto o Aposentado;

    Reconduzo o Inabilitado;

    Readapto o Incapacitado.

  • APROVEITA que você está DISPONÍVEL aí e vem trabalhar.

    Lembrando-se disso, nunca mais se erra questão rs

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    B. CERTO. Aproveitamento.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    C. ERRADO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    D. ERRADO. Reintegração.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    E. ERRADO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO: B

    ➡ Conforme o art. 30 da Lei nº 8.112/90, o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento.

  • READAPTAÇÃO: Deficiente

    REINTEGRAÇÃO: Injustiça

    RECONDUÇÃO: Cargo de Origem

    REVERSÃO: Velho

    Aproveitamento --> o Disponível (GAB: B)

  • GABARITO B

    Formas de reingresso de servidor público em cargo:

    Aproveito o Disponível;

    Reintegro o Demitido;

    Reverto o Aposentado;

    Reconduzo o Inabilitado;

    Readapto o Incapacitado.