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ID
3532087
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IBGE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas, tendo em vista as disposições da Lei nº 8.112/1990.


I. Pedro, em virtude de seu casamento, poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por 08 (oito) dias consecutivos.

II. Viviane, servidora efetiva do IBGE, foi investida no mandato de Prefeita Municipal. Em decorrência do exercício do mandato eletivo, ela deve ser afastada de seu cargo público no IBGE, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

III. José, servidor da Polícia Federal, está sendo acusado de aceitar pensão de estado estrangeiro. Caso reste devidamente comprovada a conduta em regular processo administrativo disciplinar, José estará sujeito à pena de demissão, a ser aplicada pelo Presidente da República.

IV. Determinado servidor público de autarquia federal coagiu seu subordinado para que este se filiasse ao partido político Z. Nesse cenário, a respectiva ação disciplinar prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que o fato se tornou conhecido.

Alternativas
Comentários
  • I. Pedro, em virtude de seu casamento, poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por 08 (oito) dias consecutivos. CORRETA

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    II. Viviane, servidora efetiva do IBGE, foi investida no mandato de Prefeita Municipal. Em decorrência do exercício do mandato eletivo, ela deve ser afastada de seu cargo público no IBGE, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. CORRETA

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    III. José, servidor da Polícia Federal, está sendo acusado de aceitar pensão de estado estrangeiro. Caso reste devidamente comprovada a conduta em regular processo administrativo disciplinar, José estará sujeito à pena de demissão, a ser aplicada pelo Presidente da República. CORRETA

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    IV. Determinado servidor público de autarquia federal coagiu seu subordinado para que este se filiasse ao partido político Z. Nesse cenário, a respectiva ação disciplinar prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que o fato se tornou conhecido. CORRETA

    A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.   

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; Levando em consideração que a transgressão é uma advertência, logo:

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • Art 142 da 8112. Prescrição ASD

    180 Advertência

    2 anos Suspensão

    5 anos Demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    -

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento;

    II - CERTO: Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - CERTO: Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117 Art. 117. Ao servidor é proibido: XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    IV - CERTO: Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • o   Gabarito: E. Todas estão corretas.

    .

    I. Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento;

    II. Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III. Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    IV. Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • acertei. finalmente fechei a conta
  • O servidor poderá ausentar-se por 8 dias para casamento e falecimento.

    O servidor que investido no cargo de prefeito deve ser afastado sendo-lhe facultado optar pela remuneração.

    É vedado ao servidor receber pensão do estado estrangeiro,de maneira que tal irregularidade implica em pena de demissão.

    Cabe ao Presidente da republica no poder executivo aplicar a pena de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    A conduta de coagir subordinado a ser filiado a partido político implica em infração disciplinar punida com advertência, cujo prazo prescricional é de 180 dias.

  • GAB: E

    I. Pedro, em virtude de seu casamento, poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por 08 (oito) dias consecutivos. (CERTO)

    II. Viviane, servidora efetiva do IBGE, foi investida no mandato de Prefeita Municipal. Em decorrência do exercício do mandato eletivo, ela deve ser afastada de seu cargo público no IBGE, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. (CERTO)

    III. José, servidor da Polícia Federal, está sendo acusado de aceitar pensão de estado estrangeiro. Caso reste devidamente comprovada a conduta em regular processo administrativo disciplinar, José estará sujeito à pena de demissão, a ser aplicada pelo Presidente da República. (CERTO)

    IV. Determinado servidor público de autarquia federal coagiu seu subordinado para que este se filiasse ao partido político Z. Nesse cenário, a respectiva ação disciplinar prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que o fato se tornou conhecido.(CERTO)

  • Ê Deus como é que eu vou aprender tantos detalhes de 29313102 leis que temos que aprender, socorro!!

    Silêncio, a concurseira novata está aprendendo o que é ser concurseiro de verdade...

  • Vá com calma IBGE.

  • Meta: DELTA PC /PA

    Obstáculo: Esse tipo de questão :(

  • AOCP decoreba firme nas leis 8.112 e 8.666, Deus me livre.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei Federal nº. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais.

    I -  o art. 97 da Lei Federal nº. 8.112/1990  prevê que o servidor publico poderá se ausentar do trabalho por até 8 dias consecutivos em razão de casamento ou falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Portanto, a disposição está correta.

    II - as hipóteses de afastamento para exercício de mandato eletivo estão previstas no art. 94 da Lei Federal nº. 8.112/1990, dentre tais disposições se tem a previsão de que na hipótese de cargo de prefeito o servidor será afastado e poderá optar pela remuneração de um ou outro cargo. Logo, a alternativa está correta.

    III - O art. 117 da Lei Federal º. 8.112/1990 trata das proibições ao servidor público, dentre elas se tem o constante no inciso XIII, que proíbe a aceitação de comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro. Deste modo, ao partir para a leitura do art. 132, que trata das hipóteses de demissão, concluí-se que, a transgressão à esta vedação sujeita o servidos à pena de demissão.
    Importante ainda saber a quem compete a aplicação da pena, neste sentido, vale transcrever o art. 141:

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:
    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior     quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    Logo, se tratando de servidor da polícia federal, que está na estrutura do poder executivo, incumbe ao Presidente da República a aplicação da penalidade de demissão.


    IV - Para a resolução desta alternativa o candidato teria que saber os prazos prescricionais e qual será a penalidade aplicável à infração contida no enunciado.

    Os prazos prescricionais variam de acordo com a penalidade.

    • Demissão, cassação de aposentadoria, disponibilidade e destituição de cargo em comissão - Prazo de 5 anos
    • Suspensão - prazo de 2 anos
    • Advertência - prazo de 180 dias
     
    No caso da questão, o ilícito administrativo de coação de subordinados para filiação sindical ou politico partidária, nos termos do art. 129 da Lei Federal nº. 8.112/1990 é punível com pena de advertência, logo, o prazo de prescrição é de 180 dias e a alternativa está correta.

    Feita a análise das afirmativas, vamos a identificação da questão que corretamente responde a questão:

    A) ERRADA
    B) ERRADA
    C) ERRADA
    D) ERRADA
    E) CORRETA

    Gabarito do Professor: Letra E.


    DICA

    A questão cobra a letra fria de lei e, infelizmente, não tem jeito de aprender se não com leitura da lei e resolução de questões, mas por ser uma lei muito extensa, vale a pena focar em alguns assuntos que são mais recorrentes quando se fala em Lei Federal nº. 8.112/1990. Então vou deixar aqui alguns assuntos que vejo com mais frequência e que, se não houver tempo para estudar a lei integralmente, devem ser priorizados porque certamente estarão na prova:
    1- Formas de provimento em cargos públicos (art. 8º e seguintes)
    2 - Casos de vacância (art. 33 e seguintes)
    3 - Regime disciplinar: deveres ( art. 116 e seguintes), proibições (art. 117 e seguintes), penalidades, prescrição, competências (art. 127 a 142).
    4 - Processo Administrativo Disciplinar ( art. 143 e seguintes)

    Mas atenção, se houver tempo, não deixem de olhar a lei na integralidade.
  • Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior    quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • *ela deve ser afastada de seu cargo público no IBGE, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Essa parte ficou meio confusa, pois ela pode optar por uma outra remuneração. Eu particularmente não entendi, se alguém puder explicar, eu agradeço!

  • Ué servidor público é demitido, pensei que era exonerado kkkkk

  • GAB.: E

    I. Pedro, em virtude de seu casamento, poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por 08 (oito) dias consecutivos. 

    • Art. 97: III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
    • a) casamento;

    II. Viviane, servidora efetiva do IBGE, foi investida no mandato de Prefeita Municipal. Em decorrência do exercício do mandato eletivo, ela deve ser afastada de seu cargo público no IBGE, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. 

    • Art. 94: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III. José, servidor da Polícia Federal, está sendo acusado de aceitar pensão de estado estrangeiro. Caso reste devidamente comprovada a conduta em regular processo administrativo disciplinar, José estará sujeito à pena de demissão, a ser aplicada pelo Presidente da República. 

    • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    • XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
    • Art. 117.  Ao servidor é proibido 
    •  XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    • Art. 141: I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    IV. Determinado servidor público de autarquia federal coagiu seu subordinado para que este se filiasse ao partido político Z. Nesse cenário, a respectiva ação disciplinar prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que o fato se tornou conhecido. 

    • Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.   
    • Art. 117.  Ao servidor é proibido:    
    • VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:
    • III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.