Gabarito: E
A - ERRADA. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
B. ERRADA. Art. 210, § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
C. ERRADA. Art. 211, § 3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
D. ERRADA. Art. 208, § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
E. CORRETA. Art. 207, § 1º - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Inicialmente,
é oportuno que sejam feitas algumas considerações sobre o tema Educação.
Conforme já mencionado no enunciado
da questão, a Educação é, segundo proclama a Constituição, direito de todos e
dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Destaca-se que é competência
privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional,
conforme se verifica em artigo 22, XXIV, CF/88, sendo, no entanto, competência
concorrente as demais matérias sobre educação (artigo 24, IX, e §3º, CF). Aqui
cabível citar julgamento da ADI n.4060/SC, em que o STF entendeu ser de
competente concorrente a legislação sobre número máximo de alunos em sala de
aula.
Ademais, é importante mencionar que
o STF, em ADI 1.007-7/PE, cujo relator foi o Min. Eros Grau, reafirmou a ideia
de que a Educação, seja prestada pelo Estado, seja por particulares, configura
serviço público não privativo, podendo ser desenvolvida pelo setor privado
independentemente de concessão, permissão ou autorização.
O ensino será ministrado com base
nos princípios presentes no artigo 206, CF/88, enquanto os objetivo constam no
artigo 204, CF/88. Os preceitos constitucionais encontram-se no artigo 208,
209, 210, CF/88.
As universidades, de acordo com
artigo 207, CF/88 gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de
gestão.
Assim, feitas as considerações
gerais sobre o tema, passemos às assertivas.
A)
ERRADA – Nos termos do artigo 208, IV, o dever do Estado com a educação será
efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às
crianças de até 5 anos de idade,
redação dada com a EC nº 53, 19 de dezembro de 2006.
B) ERRADA
– Conforme o artigo 210, §1º, CF, o ensino religioso, de matrícula facultativa,
constituirá disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino fundamental.
C)
ERRADA – O artigo 211, §2º, CF/88, afirma que os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, enquanto o
artigo 211, §3º, CF/88 contém que os Estados e DF atuarão prioritariamente no
ensino fundamental e médio.
D)
ERRADA – O artigo 208, §3º, CF/88, afirma que compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino
fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela
frequência à escola.
E) CORRETA – Assertiva em consonância com dicção
do artigo 207, §1º, CF/88, onde afirma ser facultado às universidades
admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei,
redação dada pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996.
RESPOSTA: LETRA E