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ID
3532723
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205, Constituição Federal).

Sobre a disciplina da Educação, assinale o item que está de acordo com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A - ERRADA. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

    B. ERRADA. Art. 210, § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    C. ERRADA. Art. 211, § 3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    D. ERRADA. Art. 208, § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

    E. CORRETA. Art. 207, § 1º - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

  • GABARITO E

    Art. 207, § 1º - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

  • A alternativa C inverteu, portanto, errada.

    Esqueminha:

    ESTADOS/DF Atuam (Prioritariamente)→Ensino Fundamental e Ensino Médio .

    Municípios Atuam (Prioritariamente)Educação Infantil e Ensino Fundamental

  •                Inicialmente, é oportuno que sejam feitas algumas considerações sobre o tema Educação.

                Conforme já mencionado no enunciado da questão, a Educação é, segundo proclama a Constituição, direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

                Destaca-se que é competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme se verifica em artigo 22, XXIV, CF/88, sendo, no entanto, competência concorrente as demais matérias sobre educação (artigo 24, IX, e §3º, CF). Aqui cabível citar julgamento da ADI n.4060/SC, em que o STF entendeu ser de competente concorrente a legislação sobre número máximo de alunos em sala de aula.

                Ademais, é importante mencionar que o STF, em ADI 1.007-7/PE, cujo relator foi o Min. Eros Grau, reafirmou a ideia de que a Educação, seja prestada pelo Estado, seja por particulares, configura serviço público não privativo, podendo ser desenvolvida pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização.

                O ensino será ministrado com base nos princípios presentes no artigo 206, CF/88, enquanto os objetivo constam no artigo 204, CF/88. Os preceitos constitucionais encontram-se no artigo 208, 209, 210, CF/88.

                As universidades, de acordo com artigo 207, CF/88 gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão.

                Assim, feitas as considerações gerais sobre o tema, passemos às assertivas.

    A) ERRADA – Nos termos do artigo 208, IV, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade, redação dada com a EC nº 53, 19 de dezembro de 2006.

    B) ERRADA – Conforme o artigo 210, §1º, CF, o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    C) ERRADA – O artigo 211, §2º, CF/88, afirma que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, enquanto o artigo 211, §3º, CF/88 contém que os Estados e DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    D) ERRADA – O artigo 208, §3º, CF/88, afirma que compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

    E) CORRETA – Assertiva em consonância com dicção do artigo 207, §1º, CF/88, onde afirma ser facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei, redação dada pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996.


    RESPOSTA: LETRA E


  • gab letra e

    artigo 207, §1º, CF/88, É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei

  • Vale lembrar:

    É inconstitucional dispositivo da CE que confere autonomia financeira e orçamentária para a Universidade Estadual. STF. Plenário. ADI 5946/RR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).