Gabarito E.
A) Conselho de política pública é o órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento.
Art. 2º, IX: conselho de política pública: órgão criado pelo poder público para atuar como instância consultiva, na respectiva área de atuação, na formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas;
B) Dirigente é o agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização.
Art 2º, IV - dirigente: pessoa que detenha poderes de administração, gestão ou controle da organização da sociedade civil, habilitada a assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros;
C) A Administração Pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cinco anos após o respectivo encerramento.
Art. 10. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento
D) O termo de colaboração deve ser adotado pela Administração Pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Art. 2º, VII, termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
E) A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da Administração
Art. 21. A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.
Fonte: Lei 13.019/2014
Conceitos da Lei 13.019 (apenas com as palavras-chave):
I - organização da sociedade civil:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua... e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social...
b) as sociedades cooperativas as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
II - administração pública: União, Estados, Distrito Federal, Municípios.....alcançadas pelo disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal;
III - parceria: ... relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a....termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
III-A - atividade: modo contínuo ou permanente,
III-B - projeto: limitadas no tempo
IV - dirigente: pessoa que detenha poderes ... habilitada a assinar....ainda que delegue essa competência a terceiros;
V - administrador público: agente público ... competência para assinar ... ainda que delegue essa competência a terceiros;
VI - gestor: responsável pela gestão ... com poderes de controle e fiscalização;
VII - termo de colaboração: propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII - termo de fomento: propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII-A - acordo de cooperação: não envolvam a transferência de recursos financeiros;
IX - conselho de política pública: instância consultiva,
X - comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos
XI - comissão de monitoramento e avaliação: órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;
XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil
XIII - bens remanescentes: os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam;
XIV - prestação de contas: procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, compreendendo duas fases:
a) apresentação das contas,
b) análise e manifestação conclusiva das contas