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ID
3532771
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Sobre o Conselho Tutelar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

  • O erro da alternativa D à época da prova era o prazo do mandato, que é de 4 anos e não de 2 anos.

    Atualmente, a alternativa possui dois erros: Além do prazo do mandato, o fato de hoje ser possível mais de uma recondução, e não apenas uma.

  • A) GABARITO Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

    B) ERRADA Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

    C) ERRADA Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.(Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

    D) ERRADA Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019).

    E) ERRADA Art. 139 § 2º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Alô você!

  • ALTERÇÃO RECENTE NESTE ARTIGO

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

  • a = GABARITO

    b = em cada municipio haverá no MINIMO um conselho

    c = o conselho será composto por CINCO membros escolhidos pela população

    d = o mandato é de 4 anos e reeleições não são proibidas

    e = a posse ocorre no dia 10 de janeiro

  • Letra A

    GM GRAVATÁ 2020

  • A – Correta. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar é exigido ter idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município.

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: (...) I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.

    B – Errada. Em cada município poderá haver mais de um Conselho Tutelar, pois a quantidade mínima é 01 Conselho Tutelar por município.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, NO MÍNIMO, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    C – Errada. Há 05 conselheiros na composição do Conselho Tutelar.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, NO MÍNIMO, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    D – Errada. O mandato dos conselheiros é de 04 anos, sendo admitas reconduções por novos processos de escolha.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, NO MÍNIMO, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    E – Errada. A data correta da posse é 10 de janeiro.

    Art. 139, § 2º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. 

    Gabarito: A