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Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
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O erro da alternativa D à época da prova era o prazo do mandato, que é de 4 anos e não de 2 anos.
Atualmente, a alternativa possui dois erros: Além do prazo do mandato, o fato de hoje ser possível mais de uma recondução, e não apenas uma.
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A) GABARITO Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
B) ERRADA Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)
C) ERRADA Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.(Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)
D) ERRADA Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019).
E) ERRADA Art. 139 § 2º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
Alô você!
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ALTERÇÃO RECENTE NESTE ARTIGO
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
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a = GABARITO
b = em cada municipio haverá no MINIMO um conselho
c = o conselho será composto por CINCO membros escolhidos pela população
d = o mandato é de 4 anos e reeleições não são proibidas
e = a posse ocorre no dia 10 de janeiro
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Letra A
GM GRAVATÁ 2020
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A – Correta. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar é exigido ter idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município.
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: (...) I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.
B – Errada. Em cada município poderá haver mais de um Conselho Tutelar, pois a quantidade mínima é 01 Conselho Tutelar por município.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, NO MÍNIMO, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
C – Errada. Há 05 conselheiros na composição do Conselho Tutelar.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, NO MÍNIMO, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
D – Errada. O mandato dos conselheiros é de 04 anos, sendo admitas reconduções por novos processos de escolha.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, NO MÍNIMO, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
E – Errada. A data correta da posse é 10 de janeiro.
Art. 139, § 2º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
Gabarito: A