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ID
3532822
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que faz a correspondência correta entre os princípios orçamentários e a sua manifestação no ordenamento jurídico brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Qual é considerada a “REGRA DE OURO” no Direito Financeiro e quais são as consequências em caso de descumprimento?

    A regra de OURO no DIREITO FINANCEIRO está disposta no art. 167, III da CF/88, senão vejamos:

    Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;  (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

               

    No caso, a regra de ouro proíbe que sejam contratadas dívidas para bancar as despesas correntes do Estado, por exemplo: despesas com salários e benefícios sociais.

    A consequência para o governante que descumpre a sobredita regra é: a incidência da Lei de Crimes de Responsabilidade, podendo gerar o Impeachment do Chefe do Poder Executivo.

    Importante salientar que, na época da pandemia do COVID 19, essa regra de outro foi afastada pela EC 106/2020, senão vejamos: Art. 4º Será dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, a observância do inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. O Ministério da Economia publicará, a cada 30 (trinta) dias, relatório com os valores e o custo das operações de crédito realizadas no período de vigência do estado de calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional.

     

    A EC 106/2020 afasta a regra de ouro e permite que a Administração capte recursos para despesas correntes ou de custeio para o enfrentamento da pandemia, por exemplo, para pagamento de salários de servidores, compras de material de consumo, compra de EPI’s e medicamentos, etc.

    Para tanto, nos termos da EC 106/2020, mister que o Poder Executivo faça um ORÇAMENTO SEPARADO para que sejam separadamente avaliadas tais operações quando da prestação de contas do Poder Executivo.

    FONTE: VIDEO YOUTUBE PROF UBIRAJARA CASADO

  • CONTINUANDO A EXPLICAÇÃO SOBRE A REGRA DE OURO

    OPERAÇÃO DE CRÉDITO: É quando o Poder Público emite Títulos da Dívida Pública a fim de angariar recursos para pagar despesas.

    Em regra, o Poder Público não pode emitir título da dívida pública (se endividando) para pagar despesas correntes (ou de custeio). Isso porque, entende-se que o bom equilíbrio financeiro existe quando a Administração tem recursos próprios para manter suas despesas ordinárias (suas despesas de sobrevivência). Em termos mais simples: se o Estado precisa emitir título –TDP- (se endividando) para pagar suas despesas normais, existe ai um desequilíbrio fiscal.

    ATENÇÃO: Mas a Administração Pública pode se endividar para pagar DESPESAS DE CAPITAL (ou seja, para pagar despesas com INVESTIMENTOS, com a expansão do Estado).

    Pra finalizar: assim, o Estado pode emitir título da dívida pública para construção de uma escola (porque ai estará fazendo um investimento; pago pela futuras gerações), mas não o pode para pagar salário dos professores (porque ai está querendo se endividar para pagar suas despesas ordinárias; de sobrevivência; o que deve ser feito com o capital existente na atualidade e pago de forma imediata).

    DESPESAS CORRENTES ou de CUSTEIO: são os gastos que a Administração Pública tem para manter seus serviços funcionando (ex: despesa com pessoal).

    Art. 5º As autorizações de despesas relacionadas ao enfrentamento da calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional e de seus efeitos sociais e econômicos deverão: I - constar de programações orçamentárias específicas ou contar com marcadores que as identifiquem; e II - ser separadamente avaliadas na prestação de contas do Presidente da República e evidenciadas, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, no relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição Federal. Parágrafo único. Decreto do Presidente da República, editado até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor desta Emenda Constitucional, disporá sobre a forma de identificação das autorizações de que trata o caput deste artigo, incluídas as anteriores à vigência desta Emenda Constitucional.

  • quanto a letra A: PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    quanto a letra C: PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas as exceções constitucionalmente previstas.

  • DISCURSIVA EBEJI: Acerca do Direito Financeito, disserte em 30 linhas:

    1) Em que consiste o princípio orçamentário da exclusividade? 2) Há previsão constitucional de tal princípio? 3) O princípio admite exceções? 4) É possível que lei orçamentária estadual preveja contratação de operação de crédito por antecipação da receita à luz da ordem constitucional vigente?

    RESPOSTA

    O princípio orçamentário da exclusividade é princípio com previsão no texto constitucional segundo o qual, na elaboração das leis orçamentárias, deve-se ater exclusivamente ao regramento das receitas e despesas; sem a inclusão de assuntos diversos destes.

    Todavia, o próprio texto constitucional abre a possibilidade de existirem exceções ao princípio orçamentário da exclusividade:1) abertura de créditos suplementares por iniciativa do Poder Executivo, 2) autorização para contratação de operação de crédito (ou seja: pedir dinheiro emprestado), ainda que por antecipação de receita. Exemplo: autorização para emissão de título da dívida pública.

    Não obstante, quanto a 2ª alternativa, é possível SIM que lei orçamentária estadual preveja a contratação de operação de crédito por antecipação de receita unicamente para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta, conforme regramento constitucional sobre a matéria.

    Ademais, é possível que a lei orçamentária estadual preveja contratação de operação de crédito por antecipação de

    receita. Esse foi, inclusive, o entendimento do STFm na ADI 3652:

    "ADIn: Lei estadual (RR) 503/2005, art. 55: alegação de contrariedade ao art. 165, § 8º, da CF: improcedência. O dispositivo impugnado, que permite a contratação de operação de crédito por antecipação da receita, é compatível com a ressalva do § 8º, do art. 165 da Constituição." (ADI 3.652, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-

    12-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007.)”

    Uma informação adicional é que vedação desse jaez foi introduzida no direito pátrio na Constituição de 1891, no art. 34, §1º. Além disso, uma importante função da vedação estabelecida pelo princípio da exclusividade é evitar que os orçamento dos entes políticos, em especial o da União, sejam utilizados de modo indevido como meio de aprovação de normas que não tenham pertinência com o programa de trabalho do governo, exatamente como ocorreu no passado com as chamadas caudas orçamentárias, tendo em conta o rito de tramitação mais rápido de leis de natureza orçamentária em comparação com projetos de lei ordinária.

  • A) EXCLUSIVIDADE - 165, § 8º, CF

    B) UNIDADE - ALTERNATIVA CORRETA - 165, § 5º, CF

    C) UNIVERSALIDADE - 165, § 6º, CF

    D) ASSOCIADA AO PRINCIPIO DA UNIDADE

    E) NÃO AFETAÇÃO - 167, I, CF

  • Pelos meus estudos, a alternativa B está incorreta.

    Ao meu ver o conceito apresentado diz respeito ao Princípio da Universalidade.

    O Princípio da Unidade define que o orçamento deve ser único para cada ente federativo.

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas.

    O Princípio da Universalidade define o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado . O § 5º do art. 165 da CF determina que a lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Assim, não existe alternativa correta para questão.

    Espero estar certo nos meus entendimento e poder colaborar!

  • Princípio da UNIDADE.

    (...) Não é demais registrar que aludido princípio não possui texto constitucional expresso que o suporte, a náo ser o art. 165§ 5°, quando afirma que a lei de orçamento deva abranger todos os Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Sua previsão normativa expressa está no art. 2° da Lei n. 4.320/64, acima demonstrado. (...) fonte: Manual de Direito Financeiro by Harrison Leite 2020

    Art.165,CF/88

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.