a) as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada para o ano seguinte e para os três anos subsequentes. ERRADA
CF/88 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
b) os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos de forma consolidada, como orientação à elaboração da lei orçamentária anual e em conformidade à Lei de Responsabilidade Fiscal. ERRADA
CF/88 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
c) o anexo de metas fiscais, em que são estabelecidas metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. CORRETA!
LC 101/00 Art. 4o
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
d) o demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas relativos a receitas, despesas, resultados nominal e primário e ao montante da dívida pública. ERRADA
LC101/00. Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o §1º do art.4º
e) a definição da chamada “reserva de contingência”, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, será destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. ERRADA.
A alternativa está incompleta.
LC 101/00 Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
II - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.