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ID
3532849
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O inquérito civil

Alternativas
Comentários
  • LEI 7.347

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    B) §1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    A) §2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo (OU SEJA, EM REGRA É PÚBLICO), poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

    C) Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

  • não seria hipótese de crime progressivo? eis que o porte é crime de passagem obrigatória

  • não seria hipótese de crime progressivo? eis que o porte é crime de passagem obrigatória

  • Exato, é uma hipótese de crime progressivo (e não progressividade criminosa), uma vez que há ante facto que não são puníveis no iter criminis.

  • Man, tu deveria estudar pra ser juiz e fazer boa SENTENÇAS. Silogismo ótimo!