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B.
O referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil a 23 de outubro de 2005, não aprovou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003). Tal artigo apresentava a seguinte redação: "art. 35 - É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei". O referendo estava previsto e tinha, inclusive, data marcada no próprio Estatuto do Desarmamento.
Pela gravidade do assunto, a necessidade de submeter o artigo 35 a um referendo já havia sido constatada durante o projeto e desenvolvimento da lei. A sua realização foi promulgada pelo Senado Federal a 7 de julho de 2005 pelo decreto legislativo n° 780[1]. No artigo 2º deste decreto ficava estipulado que a consulta popular seria feita com a seguinte questão: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". Os eleitores puderam optar pela resposta "sim" ou "não", pelo voto em branco ou pelo voto nulo. O resultado final foi de 59.109.265 votos respondendo "não" (63,94%), enquanto 33.333.045 votaram pelo "sim" (36,06%).
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Se já existia a lei quando da consulta é referendo!
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Marquei alternativa "A". Mas vi que errei. A lei 10826/03 já existia desde 2003. E essa questão foi em 2005. Bem observado. Realmente a resposta é REFERENDO, pois já existia a lei.
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plebiscito lembra de pré . ou seja antes. pergunta o povo antes de criar a lei.
referendo . primeiro cria uma lei depois faz a votação com o povo.
galera eu usei uma linguagem informal e simples para ficar uma explicação mais didática.
DEUS É CONTIGO , NÃO DESISTA
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referendo.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
mecanismos de soberania popular, em especial o referendo.
2) Base legal (Lei n.º 9.709/98, que regulamenta a execução do disposto
nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal)
Art. 1º. A soberania popular é
exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes,
mediante:
I) plebiscito;
II) referendo;
III) iniciativa popular.
Art. 2º. Plebiscito e referendo
são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada
relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1º. O plebiscito é convocado
com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo
voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2º. O referendo é convocado com
posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a
respectiva ratificação ou rejeição.
3) Exame da questão e identificação da resposta
No dia 23 de outubro de 2005, o
povo brasileiro foi consultado a respeito da proibição do comércio de armas de
fogo e munições no país, visando a alteração no art. 35 do Estatuto do
Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), proibindo a comercialização de arma de fogo
e munição em todo o território nacional, ou seja, consultava-se se estaria
mantido ou não em vigor o dispositivo.
Isso se deu por meio de REFERENDO, posto que, nos termos
do art. 2.º, § 2.º, da Lei n.º 9.709/98, acima transcrito, o cidadão foi
convocado com posteridade (o ato legislativo já existia e estava em vigor) para
ratificar ou rejeitar a vigência do dispositivo legal (art. 35 do Estatuto do
Desarmamento).
Reposta: B.
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Referendo popular! :)
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REFERENDO:
- convocação até 30 dias após a promulgação da lei
- convocação realizada pelo Congresso Nacional
- a eficácia da norma já presente no mundo jurídico fica condicionada à consulta popular posterior
PLEBISCITO:
- convocação por ao menos um terço de membros de qualquer casa legislativo do Congresso Nacional
- decreto legislativo para que o povo se manifeste
- art 18 da CF traz situação de plebiscito obrigatório (porém participação da população diretamente interessada)
INICIATIVA POPULAR:
- o projeto de lei será apresentado à câmara
- 1 por cento do eleitorado nacional (não é um por cento da população)
- pelos menos 5 estados
- não menos de 0,3 por cento em cada estado
- lei municipal: 5% do eleitorado do Município
- projeto de lei deve se circunscrever a um só assunto
- não pode ser rejeitado por vício de forma
- a tramitação será de acordo com o regimento interno da câmara dos deputados
Ler a lei 9709/98 ( é uma lei curta, dá para ler rapidão!)