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ID
3532873
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Levando em conta as decisões sumuladas do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Súmula 55 do TSE:

    A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

    B) INCORRETA. Súmula 65 do TSE: Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.

    C) CORRETA. Súmula 67 do TSE: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    D) INCORRETA. Súmula 39 do TSE: Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura.

    súmula 38 do TSE: Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

  • Súmula 54 do TSE: A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.

  • A) INCORRETA. Súmula 55 do TSE:

    A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

    B) INCORRETA. Súmula 65 do TSE: Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.

    C) INCORRETA: Súmula 54 do TSEA desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.

    D) CORRETA. Súmula 67 do TSE: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    E) INCORRETA. Súmula 40 do TSE: O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre os enunciados de súmulas emanados do Tribunal Superior Eleitoral.

    2) Base jurisprudencial (Súmulas do TSE)

    Súmula TSE n.º 40. O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.

    Súmula TSE n.º 54. A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.

    Súmula TSE n.º 55. A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

    Súmula TSE n.º 65. Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.

    Súmula TSE n.º 67. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura, nos termos da Súmula TSE n.º 55.

    b) Errado. Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida, nos termos da Súmula TSE n.º 65.

    c) Errado. A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses (e não de seis meses) antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato, nos termos da Súmula TSE n.º 54.

    d) Certo. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário. É a transcrição literal da Súmula TSE n.º 67.

    e) Errado. O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma, nos termos da Súmula TSE n.º 40.

    Resposta: D.