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A) INCORRETA. Súmula 55 do TSE:
A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.
B) INCORRETA. Súmula 65 do TSE: Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.
C) CORRETA. Súmula 67 do TSE: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.
D) INCORRETA. Súmula 39 do TSE: Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura.
súmula 38 do TSE: Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.
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Súmula 54 do TSE: A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.
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A) INCORRETA. Súmula 55 do TSE:
A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.
B) INCORRETA. Súmula 65 do TSE: Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.
C) INCORRETA: Súmula 54 do TSE: A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.
D) CORRETA. Súmula 67 do TSE: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.
E) INCORRETA. Súmula 40 do TSE: O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
os enunciados de súmulas emanados do Tribunal Superior Eleitoral.
2) Base jurisprudencial (Súmulas do TSE)
Súmula TSE n.º 40. O partido
político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação
de diploma.
Súmula TSE n.º 54. A
desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de
três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e
não apenas seu afastamento de fato.
Súmula TSE n.º 55. A Carteira
Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao
deferimento do registro de candidatura.
Súmula TSE n.º 65. Considera-se
tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.
Súmula TSE n.º 67. A perda do
mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos
pelo sistema majoritário.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. A Carteira Nacional de
Habilitação gera a presunção da
escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura, nos
termos da Súmula TSE n.º 55.
b) Errado. Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da
decisão recorrida, nos termos da Súmula TSE n.º 65.
c) Errado. A
desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de
três meses (e não de seis meses)
antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas
seu afastamento de fato, nos termos da Súmula TSE n.º 54.
d) Certo. A perda do mandato em
razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo
sistema majoritário. É a transcrição literal da Súmula TSE n.º 67.
e) Errado. O partido político não é litisconsorte passivo necessário
em ações que visem à cassação de diploma, nos termos da Súmula TSE n.º 40.
Resposta: D.