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Alternativa D)
TAXA
- Direito Público
- Tributo/Compulsório
- Derivado do poder do Estado
TARIFA (Preço Público)
- Direito Privado
- Origem da exploração do Patrimônio Público
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Euuu...minha opinião... discorda totalmente - "dirigiu-se até a prefeitura municipal local para o recolhimento do tributo devido" para mim B...masssss...a doutrina diverge,...
Não há como classificar preço público as emissões de licenças, alvarás de funcionamento e vistorias, porque todas as exigências de poder de polícia são compulsórias. Ninguém pediria uma licença para vender em area pública se esta não fosse obrigatória.
Todas essas licenças são previstas em lei, e remuneradas por taxa.
A Constituição Federal de 1988 assim como o Código Tributário Nacional (CTN) não contém qualquer inciso relacionado a preço público. Isso significa que o preço público não pode ser considerado um tipo ou uma modalidade de tributo. estando totalmente desvinculado de qualquer legislação que regulamente tributos.
O preço público não é nenhuma espécie de tributo (não é receita tributária), pois sua exigência não é compulsória e nem tem por base o poder fiscal do Estado.
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A) ISSQN: O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
B) Este pagamento não é devido neste caso.
C) CMS: é a sigla referente ao imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. ... Em alguns casos, a receita com o ICMS é tão grande que acaba sendo a maior fonte de arrecadação estadual.
D) Gabarito!
E) IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): como o nome indica, é o imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.
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P$TA ME34A... vou ter que revisar as espécies tributárias por causa dessa banca?
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Trata-se de questão que cogita da utilização de bem público de uso comum do povo por parte de um dado indivíduo, de forma privativa e transitória, com vistas a ali desenvolver atividade comercial de venda de produtos hortifrutigranjeiros. A hipótese, pois, é de uso privativo de bem público, que pode se dar de forma gratuita ou remunerada, a depender da discricionariedade administrativa, embora, via de regra, deva ser onerosa (mediante pagamento). Como a questão estabelece a premissa de que a utilização seria remunerada, visto que o particular se dirigiu à Prefeitura para o pagamento respectivo, pode-se concluir que o caso seria de preço público em razão do uso privativo da área pública correspondente.
A propósito da natureza de preço público da contraprestação devida ao Estado em razão do uso privativo de bem público, confira-se o seguinte precedente do TRF da 2ª Região:
"Os bens públicos
de uso comum estão dotados da característica de poderem ser utilizados
por qualquer do povo, seja de modo gratuito, seja mediante a cobrança de
alguma espécie de contraprestação pelo seu uso (uso comum extraordinário),
como estatui o art. 103 do Código Civil. A natureza desta contraprestação
é de preço público, o qual, em razão de não possuir natureza tributária,
pode ser fixado por atos normativos do Poder Executivo."
(APELREEX 0009340-23.2005.4.02.5101, rel. Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, DJE 10.6.2014)
A única opção que, acertadamente, aponta o preço público como adequado ao caso repousa na letra D, ao passo que todas as demais apontaram espécies tributárias (taxas e impostos), o que não seria a hipótese.
Gabarito do professor: D