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ID
3533047
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Valença - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Inscrição em Dívida Ativa, pelo comando constitucional, é o documento que formaliza a inclusão da dívida ativa. Tal inscrição formaliza a dívida fiscal do contribuinte, formando título executivo e possibilitando sua cobrança via judicial. Esse documento deve seguir critérios técnicos e conter informações próprias prescritas por Lei. Entre as informações obrigatórias que deve conter, está(ão)

Alternativas
Comentários
  • Além dos requisitos do ato administrativo, a CDA deve seguir as regras do Código Tributário Nacional (CTN) e da Lei de Execuções Fiscais (LEF). Tanto o artigo 202, seus incisos e paragrafo único, do CTN, quanto o artigo 2º, parágrafos 5º e 6º, da LEF, trazem os mesmos requisitos legais.

    Em suma, os requisitos que a CDA deve conter são: (i) o nome do devedor e dos co-responsáveis, e se possível, o endereço; (ii) o valor devido e a forma de calcular os juros de mora e os demais encargos; (iii) origem e natureza do débito, mencionando o correto dispositivo legal; (iv) a data da inscrição, o número do processo administrativo ou auto de infração; (v) a indicação do livro e da folha da inscrição; e, (vi) conter os mesmos elementos do termo de inscrição e devendo ser autenticada pela autoridade competente.

    A falta ou erro de qualquer um desses resultará na nulidade da CDA, nos termos do artigo 203 do CTN. Em contra partida, esse mesmo artigo abre a possibilidade da correção da CDA declarada nula, se ainda não tiver havido decisão de 1ª instância, devolvendo prazo para o devedor se defender da parte alterada.

    Neste contexto, importante destacar o princípio da instrumentalização das formas, muito utilizado pelos juízes nas decisões. O objetivo do princípio consiste em priorizar a substância em vez da forma, então, se a forma da CDA não segue os ditames legais, mas, em sua essência, o devedor consegue compreender os fundamentos da cobrança e realiza sua defesa, a CDA não será declarada nula e dispensará a correção.

    FONTE:http://www.molina.adv.br/2016/12/13/requisitos-da-cda-e-a-omissao-do-judiciario/ em 27/07/2020