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GABARITO B
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Em relação ao item b) É uma competência comum.
Art. 23, I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
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A guarda municipal provavelmente num futuro próximo será a polícia municipal, assim como os agentes penitenciários se tornaram a polícia penal.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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Segundo a Lei orgânica do próprio município de Valença é vedada a prática contida na letra "a":
Art. 16. É vedado ao Município:
I. estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,,embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na formada lei, a colaboração de interesse público;
II. recuar fé aos documentos públicos;
III. criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si;
IV. subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão,serviço de alto falante ou qualquer outro meio de comunicação,propaganda político-partidária, ou fins estranhos à administração;
V. outorgar isenções ou anistia fiscais de débitos da competência do município sem autorização legislativa ou permitir a remissão de dívidas sem interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato;
Importante notar o que a AOCP fez na questão, pois possivelmente fará em novos concursos, misturando a Constituição estadual com a federal... Bons estudos!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei Orgânica de Valença/BA dispõe sobre competências do Município.
A- Incorreta. Trata-se de conduta vedada. Art. 16 da Lei Orgânica de Valença/BA: "É vedado ao Município: (...) V. outorgar isenções ou anistia fiscais de débitos da competência do município sem autorização legislativa ou permitir a remissão de dívidas sem interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a Lei Orgânica de Valença em seu art. 13: "Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem- estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes: (...) XV. Constituir a guarda municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei; (...)".
C- Incorreta. Compete ao Município suplementar a legislação federal e estadual. Art. 15, Lei Orgânica de Valença/BA: "Ao Município compete suplementar a legislação federal e a estadual no que couber e naquilo que disser respeito ao seu peculiar, visando adaptá-lo à realidade local".
D- Incorreta. Trata-se de competência comum (administrativa e de todos os Entes), não privativa do Município. Art. 14 da Lei Orgânica de Valença/BA: "É da competência administrativa comum do Município, do estado e da União observada a lei complementar federal, no exercício das seguintes medidas: I. Zelar pela guarda da Constituição Federal, da Constituição Estadual e das Leis destas esferas de governo, das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (...)".
E- Incorreta. Trata-se de competência comum (administrativa e de todos os Entes), não privativa do Município. Art. 14 da Lei Orgânica de Valença/BA: "É da competência administrativa comum do Município, do estado e da União observada a lei complementar federal, no exercício das seguintes medidas: (...) XII. Estabelecer e implantar a política de educação para a segurança do trânsito; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Art. 144. § 8º