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ID
3533434
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


No exercício de mandato, a aquisição por agente político de bem de valor desproporcional à sua renda possui aptidão para tipificação como ato de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • A questão requer conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.

    Importante lembrar que a LIA está atenta quanto à evolução patrimonial do agente, tanto é que trouxe um capítulo específico para tratar dos bens do agente público (previsão de declaração anual de bens, para que a Administração possa acompanhar eventual evolução – por exemplo) – Capítulo IV, art. 13.

    Nesse espírito, o artigo 9º, VII, da LIA, que define os atos ímprobos que importam enriquecimento ilícito do agente: “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público”.

    Assim, como visto, a aquisição por agente político (que é um agente público) de bem desproporcional à sua renda possui aptidão para tipificação como ato de improbidade. Logo, a assertiva está certa.

    Sobre o tema, recomenda-se a leitura das Edições nº 38 e 40, da Jurisprudência em Tese, do Superior Tribunal de Justiça. Destaca-se o item nº 1, da Edição nº 40:

    “1) Os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, da CF”.

    Gabarito: Certo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • Pode gerar responsabilização por enriquecimento ilícito.

  • gabarito: CERTO

    vale ressaltar que a aquisição de bem ou valores desproporcionais à renda do servidor pode gerar responsabilização por enriquecimento ilícito, cabendo ao servidor provar a origem, invertendo o ônus da prova.

    PERTENCELEMOS!

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • Parabéns ao QC pelos gabaritos comentados das questões.

    Estão bastante completos e didáticos.

    Continue assim.

  • Em se tratando de pessoa no exercício de mandato, é de se partir da premissa de que insere-se no conceito amplo de agente público, consoante previsto no art. 2º da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    Firmada esta premissa, a conduta descrita no enunciado da questão, de fato, configura ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito, consoante previsão vazada no art. 9º, VII, da Lei 8.429/92, abaixo transcrito:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;"

    De tal maneira, integralmente acertada a proposição aqui examinada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Deixo aqui uma sugestão para os professores do QC que corrigem as questões de direito, não só essa mas como várias outras... poderiam junto ao dispositivo jurídico, elencar exemplos e/ou situações em que aquela lei se aplica, isso deixaria mais didática a explicação. sinto muita falta disso por aqui. Vejo que muitas das explicações não são de fácil compreensão, e não é incomum eu preferir os comentários do que as notas dos professores em função dessa carência de exemplos. Bem foi apenas uma sugestão. Grato.
  • CERTO

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando

    enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão

    do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas

    no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou

    função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução

    do patrimônio ou à renda do agente público;"

  • E se ele ganhar uma megasena???