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GABARITO: ERRADO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Lei 9784/99
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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GABARITO: ERRADO
Art. 1º. § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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Errado
Lei nº 9.784/99
Art. 1º. § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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Servidor ou agente com poder de decisão
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Gabarito: ERRADO
ESQUEMATIZANDO:
ÓRGÃO - unidade de atuação da Adm DIRETA/INDIRETA (sem personalidade jurídica);
ENTIDADE - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
AUTORIDADE - tem PODER DE DECISÃO.
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Trata-se de questão de índole estritamente conceitual, que demanda a aplicação do disposto no art. 1º, §2º, III, da Lei 9.784/99, abaixo transcrito:
"Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo
administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em
especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da
Administração.
(...)
§
2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão."
Como daí se vê, não basta estar no exercício de função pública, sendo necessário, isto sim, que haja poder de decisão para que se configure uma autoridade, nos termos da Lei 9.784/99.
Assim sendo, incorreta a presente proposição.
Gabarito do professor: ERRADO
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Embora na prática alguns pensem desse modo, na teoria não. Autoridade é somente aqueles servidores ou agentes públicos dotados de poder de decisão.
PARAMENTE-SE!
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tem que ter poder de decisao
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GABARITO: ERRADO.
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Não é qualquer servidor! É apenas o servidor que tem poder de decisão.
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Todo, sempre, nunca e provas jamais vão combinar..
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Autoridade = dotado de poder de decisão.
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ERRADO
"Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo
administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em
especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da
Administração.
(...)
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão."
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§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.