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Delegação e avocação são as exceções
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Gabarito (Certo)
Lei 9.784, Art. 2º
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
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Gabarito:"Certo"
A questão te induz ao erro, pois se pensa logo que a competência é irrenunciável e indelegável.
Lei 9.784, art. 2º, II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
MACETE: não se pode delegar(apenas) - CE-NO-RA
Competência exclusiva
Atos normativos
Recursos administrativos
Lei 9784/99,art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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A questão requer conhecimento da Lei do Processo Administrativo – Lei nº 9784/99, em especial da possibilidade de renúncia à competência legal.
O assunto é tratado no art. 2º, parágrafo único, II e no art. 11, todos da Lei nº 9784/99:
“Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade (...) Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei”.
“Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”.
Como visto, a competência é irrenunciável (logo, proibida), porém a ressalva da parte final do artigo ("salvo autorização em lei”) nos leva a concluir que a assertiva está correta.
Sobre o artigo 11, cumpre informar que a delegação é forma de extensão de competência (e não renúncia). A avocação, por sua vez, é a possibilidade do agente público (hierarquicamente superior) chamar para si a competência de agente subordinado.
Gabarito: Certo.
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GABARITO: CERTO
Art. 2º. II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
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Certo
Lei nº 9.784/99
Art. 2º. II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
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Entendi que o fato de delegar competência não significa que o administrador esteja renunciando a competência, nos casos previstos, até porque a qualquer momento ele pode revogar a delegação. Ainda estou na dúvida.
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O exame da presente assertiva pressupõe que seja aplicado o teor do art. 2º, parágrafo único, II, da Lei 9.784/99, que assim estabelece:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
(...)
II
- atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou
competências, salvo autorização em lei;"
Da leitura deste preceito legal, percebe-se
que a renúncia a competências é, de fato, vedada por lei, ressalvados os
casos em que a própria lei o admitir. Este dispositivo deve ser combinado com o teor do art. 11, caput, da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que
foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente
admitidos."
Daí se extrai que, nos moldes da Lei 9.784/99, a ressalva à proibição de renúncia de competências reside nos casos de delegação e avocação de competências.
É de se convir que tanto a delegação quanto a avocação não são bem renúncias de competências, mas sim afastamentos transitórios de seu exercício. Sem embargo, em se tratando de prova objetiva (certo e errado), e considerando a literalidade da norma, deve ser tida por correta a presente assertiva.
Está correta, assim, a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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GABARITO: CERTO.
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Pensei sobre os casos de impedimento e suspeição e respondi a questão
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Lei 9.784/99
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;"
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A competência é irrenunciável, salvo autorização expressa em lei.
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Certo.
A competência é irrenunciável, salvo autorização expressa em lei.