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ID
3533446
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


A renúncia por agente público à competência de seu cargo é, em geral, proibida, mas admite autorização por lei.

Alternativas
Comentários
  • Delegação e avocação são as exceções

  • Gabarito (Certo)

    Lei 9.784, Art. 2º

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

  • Gabarito:"Certo"

    A questão te induz ao erro, pois se pensa logo que a competência é irrenunciável e indelegável.

    Lei 9.784, art. 2º, II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    MACETE: não se pode delegar(apenas) - CE-NO-RA

    Competência exclusiva

    Atos normativos

    Recursos administrativos

    Lei 9784/99,art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A questão requer conhecimento da Lei do Processo Administrativo – Lei nº 9784/99, em especial da possibilidade de renúncia à competência legal.

    O assunto é tratado no art. 2º, parágrafo único, II e no art. 11, todos da Lei nº 9784/99:

    “Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade (...) Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei”.

    “Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”.

    Como visto, a competência é irrenunciável (logo, proibida), porém a ressalva da parte final do artigo ("salvo autorização em lei”) nos leva a concluir que a assertiva está correta.

    Sobre o artigo 11, cumpre informar que a delegação é forma de extensão de competência (e não renúncia). A avocação, por sua vez, é a possibilidade do agente público (hierarquicamente superior) chamar para si a competência de agente subordinado.

    Gabarito: Certo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2º. II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

  • Certo

    Lei nº 9.784/99

    Art. 2º. II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

  • Entendi que o fato de delegar competência não significa que o administrador esteja renunciando a competência, nos casos previstos, até porque a qualquer momento ele pode revogar a delegação. Ainda estou na dúvida.

  • O exame da presente assertiva pressupõe que seja aplicado o teor do art. 2º, parágrafo único, II, da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;"

    Da leitura deste preceito legal, percebe-se que a renúncia a competências é, de fato, vedada por lei, ressalvados os casos em que a própria lei o admitir. Este dispositivo deve ser combinado com o teor do art. 11, caput, da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

    Daí se extrai que, nos moldes da Lei 9.784/99, a ressalva à proibição de renúncia de competências reside nos casos de delegação e avocação de competências.

    É de se convir que tanto a delegação quanto a avocação não são bem renúncias de competências, mas sim afastamentos transitórios de seu exercício. Sem embargo, em se tratando de prova objetiva (certo e errado), e considerando a literalidade da norma, deve ser tida por correta a presente assertiva.

    Está correta, assim, a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Pensei sobre os casos de impedimento e suspeição e respondi a questão

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  •  Lei 9.784/99

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;"

  • A competência é irrenunciável, salvo autorização expressa em lei.

  • Certo.

    A competência é irrenunciável, salvo autorização expressa em lei.