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Caso a entidade receba RECURSOS do ente instituidor para pagamento de DESPESAS DE PESSOAL ou de CUSTEIO EM GERAL, é chamada de EMPRESA DEPENDENTE, e submete-se ao teto constitucional.
Caso não receba recursos para estes fins, é chamada de EMPRESA INDEPENDENTE e não é submetida ao teto constitucional.
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Empresa pública o capital é 100% público.
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Gab. E
(...) empresa estatal dependente é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Fonte: Portal TCU
TCU firma entendimento sobre o conceito de empresa estatal federal dependente
Para fins de aplicação de regras de finanças públicas, a conceituação é aquela disposta no art. 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal
Por Secom TCU
16/05/2019
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GAB ERRADO
EMPRESA PÚBLICA TODO SEU CAPITAL É DA UNIÃO -----EX CORREIOS
AGORA A SOCIEDADE ECONOMIA MISTA-O MAIOR ACIONISTA É A UNIÃO
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empresa estatal dependente, é a empresa controlada(sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação) que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.(art.2º da LRF,incisos II e III).
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Galera comentando que na empresa pública o capital é 100% público, mas, quando a questão fala em empresa estatal, a interpretação pode (e deve) ser em sentido amplo. Não se apegue apenas à diferenciação da nomenclatura empresa pública e sociedade de economia mista para resolver questões na hora da prova.
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GABARITO ERRADO.
NÃO SEI SE A QUESTÃO ESTÁ COM A CLASSIFICAÇÃO CORRETA, POIS ELA É VOLTADA PARA A LRF.
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LEI COMPLEMENTAR 101
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
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Estatal dependente é quando eu dependo de $ para pagar pessoal.
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Gabarito: ERRADO
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De forma objetiva:
Deve ser chamada de Dependente devido ao fato de: receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, custeio em geral ou de capital.
No caso, a questão apontou definição de empresa controlada (que inclui dependentes + não-dependentes).
Lembrando que: As estatais não-dependentes não estão abrangidas pela LRF.
Erros, mandem mensagem.
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LEI COMPLEMENTAR 101
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
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A questão trata
do conceito de EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE, conforme a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Segue o art. 2,
II, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - empresa
controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto
pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação".
Agora, observe o
art. 2, III, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
III - empresa
estatal dependente: empresa controlada que receba do ente
controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou
de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso,
aqueles provenientes de aumento de participação acionária".
Portanto, para
ser uma empresa estatal dependente (EED), necessariamente
ela deve ser controlada pelo ente controlador que detém a maioria do
capital social dessa EED. Então, a EED deve ser uma
empresa controlada. Além disso, não basta ser controlada.
Tem que receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento
de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos,
no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação
acionária. A LRF utiliza o conceito de EED em sentido amplo.
Isto é, cabe tanto para as empresas públicas quanto para as sociedades de
economia mista, pertencentes à Administração Indireta.
Gabarito do professor:
ERRADO.
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GABARITO ERRADO.
A definição exposta na questão é a de empresa controlada.
Vejamos o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Observem que o conceito de Estatal Dependente é mais específico e deve atender aos seguintes requisitos.
-> Ser uma Empresa Controlada;
-> Receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso ( Despesas de Capital ), aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
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GABARITO ERRADO.
A definição exposta na questão é a de empresa controlada.
Vejamos o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Observem que o conceito de Estatal Dependente é mais específico e deve atender aos seguintes requisitos.
Ser uma Empresa Controlada;
Receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso ( Despesas de Capital ), aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
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Determinada entidade deve ser chamada de empresa estatal dependente( controlada) se a maioria do seu capital social for de propriedade do Poder Público.