ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA- CENTRALIZAÇÃO/ENTES POLÍTICOS/ ENTES FEDERADOS
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DESDE DO MOMENTO EM QUE SE CRIA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA VAI EXERCER SOB ELA UMA FISCALIZAÇÃO RELACIONADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA QUAL FOI CRIADA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO / ENTIDADES ADMINISTRATIVAS
AUTARQUIAS
REGIME COMUM
REGIME PROFISSIONAL OU CORPORATIVA
REGIME ESPECIAL- AGÊNCIAS REGULADORAS,CONSÓRCIOS PÚBLICOS E ETC
CARACTERÍSTICAS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
DESTINADA SOMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SEM FINS LUCRATIVOS / NÃO EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA
CRIADAS E EXTINTAS SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,TÉCNICA E FINANCEIRA (NÃO POSSUI AUTONOMIA POLÍTICA)
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
RECEITA PRÓPRIA
REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E PODENDO SER DE DIREITO PÚBLICO
DESTINADA SOMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SEM FINS LUCRATIVOS / NÃO EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA
LEI COMPLEMENTAR QUE DEFINE SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
RECEITA PRÓPRIA
REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO- CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO- CRIADA POR LEI ESPECÍFICA IGUAL AS AUTARQUIAS
EMPRESAS PÚBLICAS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA
CRIADA E EXTINTA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INSTITUÍDA SOB QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
CAPITAL 100% PÚBLICO
REGIME PESSOAL CLT
EMPRESAS PÚBLICAS UNIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a uma só pessoa pública.
EMPRESAS PÚBLICAS PLURIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a várias pessoas públicas.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA
CRIADA E EXTINTA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INSTITUÍDA SOMENTE SOB FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA (SA)
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
CAPITAL 50% PRIVADO E 50% PÚBLICO + 1 AÇÃO
REGIME PESSOAL CLT
CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;