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Tem que observar o Princípio da Proporcionalidade/Razoabilidade
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Creio que o foco da questão seja saber se imposição de penalidades te natureza vinculada ou discricionária. Tem natureza discricionária, tanto no motivo, a falta praticada, por ser conceito jurídico indeterminado, quanto no objeto, a pena, por haver margem de fixação, portanto, margem discricionária.
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As estatísticas de acertos e erros dessa questão é incrível kkkk
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A conduta de descumprir os prazos para saneamento das falhas não pode ser ignorada. De fato, tal conduta suscita, para o Poder Público, o dever de apuração. Nesse sentido, não há discricionariedade quanto à necessidade de o MEC averiguar e examinar a forma de agir das instituições de ensino. Constatando-se atuação irregular, deve haver – dentro dos limites permitidos nas normas – penalidade apropriada. Trata-se, aqui, de ato vinculado.
No entanto, a graduação da penalidade a ser aplicada depende da análise do caso concreto. Pode ser que, a depender da situação, as penalidades de suspensão e descredenciamento de cursos não se revelem as mais convenientes ou oportunas. Outras sanções talvez mostrem-se mais razoáveis. A penalidade escolhida deve ser adequada aos fins que se almeja atingir com tal penalidade, proporcional à irregularidade, sob o contexto em foco. Cuida-se, então, de ato discricionário.
Em outras palavras, pode o MEC optar por não aplicar, às instituições que descumpriram os prazos, as penalidades de suspensão ou descredenciamento, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto (atuação discricionária), embora – repita-se – não possa o MEC abster-se de seu dever de fiscalizar tais instituições, controlando suas condutas (atuação vinculada).
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A Administração Pública, em geral, tem o poder-dever de aplicar as penalidades legais cabíveis, sempre que se deparar com o cometimento de uma infração administrativa. Em sendo omissa, incide, ela própria, em comportamento ilegal, o que rende ensejo, de seu turno, às responsabilizações da autoridade inerte. Dito de outro modo, inexiste discricionariedade em relação a punir ou não punir, quando constatada a infração.
No entanto, pode haver discricionariedade na escolha da sanção a ser aplicada, desde que a lei ofereça mais de uma opção em tese cabível, hipótese esta na qual o agente competente, diante das circunstâncias do caso, avaliará aquela que melhor atenda ao interesse público.
É o caso ora em exame, porquanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), em seu art. 46, §1º, abre outras possibilidades sancionatórias, para além da suspensão ou do descredenciamento da instituição de ensino superior, a serem aplicadas, quando forem verificadas deficiências e estas não restarem sanadas no prazo concedido, No ponto, é ler:
"Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o
credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo
renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
§ 1º Após um prazo para saneamento de deficiências
eventualmente identificadas pela avaliação a que se refere este artigo, haverá
reavaliação, que poderá resultar, conforme o caso, em desativação de cursos e
habilitações, em intervenção na instituição, em suspensão temporária de
prerrogativas da autonomia, ou em descredenciamento."
Há, pois, quatro opções franqueadas na lei, sendo que, no caso concreto, a autoridade competente deverá, discricionariamente, eleger aquela que, diante das circunstâncias, melhor satisfaça ao interesse público.
Inexiste, portanto, a obrigatoriedade de imposição das penas de suspensão ou de descredenciamento, visto que a lei faculta, ainda, a intervenção da instituição e a desativação de cursos e habilitações.
Está correta, assim, a afirmativa em exame.
Gabarito do professor: CERTO
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satanás?
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Até pode, só não deve kk, se essas Instituições descumpriram os requisitos então o natural seria aplicar alguma sanção. Grande Quadrix.
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A aplicação de Sanção é Discricionário, dentro dos limites Vinculados.
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Seria a gradação da sanção!
A aplicação da sanção é vinculada
A gradação é discricionária.
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GABARITO: CERTO.
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AINDA FAÇO QUESTÃO DESSA PESTE DE BANCA PQ SÓ DA CESPE É POUCA, VOU TE FALAR VIU, É UMA QUESTÃO PIOR QUE A OUTRA......
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Lendo a resposta do professor até entendi, mas, baseado no embasamento que o professor colocou, como uma questão dessa pode ser de nível médio?
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Eu errei pq achei que se tratava do poder vinculado, em que há obrigação de punir e discricionário, em que a Administração poderia escolher o tipo da penalidade.
Enfim... bora p próxima!
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Olha eu marquei a questão e errei..
No meu entendimento sobre á questão eu pensei que fosse poder VINCULADO, uma vez que a Adm, tem por obrigação fazer o que estar na lei..
Questão difícil
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Certo.
Aplicação da sanção -> Vinculada
Gradação da sanção -> Discricionária.