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ID
3533587
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos ministérios e de suas áreas de competência e dos poderes e deveres do administrador público, julgue o item .


O Ministério da Educação pode optar por não aplicar as penalidades de suspensão ou descredenciamento de cursos de educação superior, ainda que as respectivas instituições tenham descumprido os prazos para saneamento de eventuais deficiências detectadas.

Alternativas
Comentários
  • Tem que observar o Princípio da Proporcionalidade/Razoabilidade

  • Creio que o foco da questão seja saber se imposição de penalidades te natureza vinculada ou discricionária. Tem natureza discricionária, tanto no motivo, a falta praticada, por ser conceito jurídico indeterminado, quanto no objeto, a pena, por haver margem de fixação, portanto, margem discricionária.

  • As estatísticas de acertos e erros dessa questão é incrível kkkk

  • A conduta de descumprir os prazos para saneamento das falhas não pode ser ignorada. De fato, tal conduta suscita, para o Poder Público, o dever de apuração. Nesse sentido, não há discricionariedade quanto à necessidade de o MEC averiguar e examinar a forma de agir das instituições de ensino. Constatando-se atuação irregular, deve haver – dentro dos limites permitidos nas normas – penalidade apropriada. Trata-se, aqui, de ato vinculado.

    No entanto, a graduação da penalidade a ser aplicada depende da análise do caso concreto. Pode ser que, a depender da situação, as penalidades de suspensão e descredenciamento de cursos não se revelem as mais convenientes ou oportunas. Outras sanções talvez mostrem-se mais razoáveis. A penalidade escolhida deve ser adequada aos fins que se almeja atingir com tal penalidade, proporcional à irregularidade, sob o contexto em foco. Cuida-se, então, de ato discricionário.

    Em outras palavras, pode o MEC optar por não aplicar, às instituições que descumpriram os prazos, as penalidades de suspensão ou descredenciamento, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto (atuação discricionária), embora repita-se não possa o MEC abster-se de seu dever de fiscalizar tais instituições, controlando suas condutas (atuação vinculada).

  • A Administração Pública, em geral, tem o poder-dever de aplicar as penalidades legais cabíveis, sempre que se deparar com o cometimento de uma infração administrativa. Em sendo omissa, incide, ela própria, em comportamento ilegal, o que rende ensejo, de seu turno, às responsabilizações da autoridade inerte. Dito de outro modo, inexiste discricionariedade em relação a punir ou não punir, quando constatada a infração. 

    No entanto, pode haver discricionariedade na escolha da sanção a ser aplicada, desde que a lei ofereça mais de uma opção em tese cabível, hipótese esta na qual o agente competente, diante das circunstâncias do caso, avaliará aquela que melhor atenda ao interesse público.

    É o caso ora em exame, porquanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), em seu art. 46, §1º, abre outras possibilidades sancionatórias, para além da suspensão ou do descredenciamento da instituição de ensino superior, a serem aplicadas, quando forem verificadas deficiências e estas não restarem sanadas no prazo concedido,  No ponto, é ler:

    "Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. 

    § 1º Após um prazo para saneamento de deficiências eventualmente identificadas pela avaliação a que se refere este artigo, haverá reavaliação, que poderá resultar, conforme o caso, em desativação de cursos e habilitações, em intervenção na instituição, em suspensão temporária de prerrogativas da autonomia, ou em descredenciamento."

    Há, pois, quatro opções franqueadas na lei, sendo que, no caso concreto, a autoridade competente deverá, discricionariamente, eleger aquela que, diante das circunstâncias, melhor satisfaça ao interesse público.

    Inexiste, portanto, a obrigatoriedade de imposição das penas de suspensão ou de descredenciamento, visto que a lei faculta, ainda, a intervenção da instituição e a desativação de cursos e habilitações.

    Está correta, assim, a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • satanás?

  • Até pode, só não deve kk, se essas Instituições descumpriram os requisitos então o natural seria aplicar alguma sanção. Grande Quadrix.
  • A aplicação de Sanção é Discricionário, dentro dos limites Vinculados.

  • Seria a gradação da sanção!

    A aplicação da sanção é vinculada

    A gradação é discricionária.

  • GABARITO: CERTO.

  • AINDA FAÇO QUESTÃO DESSA PESTE DE BANCA PQ SÓ DA CESPE É POUCA, VOU TE FALAR VIU, É UMA QUESTÃO PIOR QUE A OUTRA......

  • Lendo a resposta do professor até entendi, mas, baseado no embasamento que o professor colocou, como uma questão dessa pode ser de nível médio?

  • Eu errei pq achei que se tratava do poder vinculado, em que há obrigação de punir e discricionário, em que a Administração poderia escolher o tipo da penalidade.

    Enfim... bora p próxima!

  • Olha eu marquei a questão e errei..

    No meu entendimento sobre á questão eu pensei que fosse poder VINCULADO, uma vez que a Adm, tem por obrigação fazer o que estar na lei..

    Questão difícil

  • Certo.

    Aplicação da sanção -> Vinculada

    Gradação da sanção -> Discricionária.