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Gabarito: Errado
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. Lei 4320/64
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Quando o valor a ser pago for superior ao valor inscrito: a diferença deverá ser paga como despesa de exercícios anteriores
Quando o valor a pagar for inferior ao valor inscrito: a diferença deverá ser cancelada
Augustinho Paludo
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Cito aqui o decreto 93872/86:
Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços, cujo custo excede aos limites previamente fixados em lei (Decreto-lei nº 200/87, art. 73).
O empenho não poderá exceder o saldo disponível de dotação orçamentária, nem o cronograma de pagamento o limite de saques fixado, evidenciados pela contabilidade, cujos registros serão acessíveis às respectivas unidades gestoras em tempo oportuno.
Comentário com base nos meus materiais do estratégia concursos citando o professor Sérgio Mendes:
Caso o empenho se revele insuficiente para atender a um determinado compromisso ao longo
do exercício financeiro, existe a possibilidade de a unidade emitente reforçar o empenho.
Assim, o novo valor do empenho passa a ser o valor inicial mais o valor do reforço. Caso o
valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho dever· ser anulado
parcialmente.
Gabarito ERRADO
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Reforço de empenho por crédito adicional suplementar
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No caso de o empenho da despesa ultrapassar o crédito orçamentário existente, deve ser cancelada a diferença, no limite do crédito concedido.
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A questão trata de ESTÁGIOS
DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.
Observe o art. 59 da
mencionada lei:
“O empenho da despesa não
poderá exceder o limite dos créditos concedidos".
Portanto, os limites de despesas NÃO podem ser ultrapassados, sem
exceção.
Gabarito do professor :
ERRADO.
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No caso de o empenho da despesa ultrapassar o crédito orçamentário existente, deve ser aberta uma rubrica de restos a pagar. ERRADO
É proibido realizar empenho que ultrapasse o crédito orçamentário limite para a despesa.
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ERRADO
o empenho NUNCA pode ultrapassar o crédito orçamentário existente.
Art . 26. O empenho não poderá exceder o saldo disponível de dotação orçamentária, nem o cronograma de pagamento o limite de saques fixado, evidenciados pela contabilidade, cujos registros serão acessíveis às respectivas unidades gestoras em tempo oportuno.
Importa destacar que o empenho poderá, sim, ser complementado, desde que não ultrapasse o limite dos créditos destinados a determinada despesa.
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Lei 4320/64
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.