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ID
3533650
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à administração financeira e à execução orçamentária, julgue o item.


O regime de adiantamento, ou suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sem necessidade de empenho, a fim de realizar despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito Errado

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • GABARITO ERRADO

    ☆Sempre precedido de empenho...o que pode acontecer e o empenho ser contemporâneo: usado em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.☆

    Referências lei 4320/64 e Decreto 93872/86.

  • Sempre vai ter a necessidade de emprego , porém pode ter uma reversão do processo normal de aplicação do mesmo.

  • Gab. E

    O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Fonte: Manual SIAFI

  • A questão trata do regime de adiantamento, também conhecido como suprimento de fundos.

    O regime de adiantamento, tal qual descreveu a questão, consiste na entrega de numerário a servidor, a fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    É mais ou menos assim: o ordenador da despesa entrega (adianta) um dinheiro a um servidor do órgão A para que ele vá ali na esquina e compre um tão necessitado cartucho de impressora. Após a compra, o servidor presta contas (mostra a nota fiscal, por exemplo) e fica tudo certo.

    Só que, por conta desse adiantamento, os alunos podem ser levados a acreditar que primeiro é feito o pagamento da despesa e somente depois é feito o empenho.

    Mas isso está completamente errado! Na verdade, essa é a maior pegadinha das questões de suprimento de fundos. Você vai encontrar várias questões dizendo que o empenho não é necessário ou que o empenho é feito posteriormente. Tudo isso é mentira!

    A verdade é que: o suprimento de fundos é sempre precedido de empenho. 

    “Sempre, professor?"

    SEMPRE!

    Não há inversão de estágios da despesa no regime de adiantamento. O que acontece é que os três estágios da despesa (empenho, liquidação e pagamento) ocorrem de uma vez só, ficando pendente somente a prestação de contas.

    Agora vamos conferir na Lei 4.320/64:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    E agora no Leia também o Decreto 93.872/86:

    Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; 

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • O regime de adiantamento, ou suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sem necessidade de empenho, a fim de realizar despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação ERRADO

    Para que o numerário seja entregue ao servidor é necessária a realização do empenho, liquidação e pagamento.

  • Deve ser precedido do empenho!

  • O regime de adiantamento, ou suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sem necessidade de empenho ( sempre com empenho), a fim de realizar despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação.

    Errada por isso.

  • ERRADO

    Suprimento de fundos>> é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor,sempre precedida de empenho na dotação própria.

  • Sempre precedido de empenho na dotação própria.