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Lei 4320 - Gabarito Errado
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
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GABARITO ERRADO
☆Sempre precedido de empenho...o que pode acontecer e o empenho ser contemporâneo: usado em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.☆
Referências lei 4320/64 e Decreto 93872/86.
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Sempre vai ter a necessidade de emprego , porém pode ter uma reversão do processo normal de aplicação do mesmo.
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Gab. E
O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Fonte: Manual SIAFI
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A questão trata do regime de adiantamento, também conhecido como suprimento de fundos.
O regime de adiantamento, tal qual descreveu a questão, consiste na entrega de numerário a servidor, a fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
É mais ou menos assim: o ordenador da despesa entrega (adianta) um dinheiro a um servidor do órgão A para que ele vá ali na esquina e compre um tão necessitado cartucho de impressora. Após a compra, o servidor presta contas (mostra a nota fiscal, por exemplo) e fica tudo certo.
Só que, por conta desse adiantamento, os alunos podem ser levados a acreditar que primeiro é feito o pagamento da despesa e somente depois é feito o empenho.
Mas isso está completamente errado! Na verdade, essa é a maior pegadinha das questões de suprimento de fundos. Você vai encontrar várias questões dizendo que o empenho não é necessário ou que o empenho é feito posteriormente. Tudo isso é mentira!
A verdade é que: o suprimento de fundos é sempre precedido de empenho.
“Sempre, professor?"
SEMPRE!
Não há inversão de estágios da despesa no regime de adiantamento. O que acontece é que os três estágios da despesa (empenho, liquidação e pagamento) ocorrem de uma vez só, ficando pendente somente a prestação de contas.
Agora vamos conferir na Lei 4.320/64:
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
E agora no Leia também o Decreto 93.872/86:
Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
Gabarito do professor: ERRADO.
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O regime de adiantamento, ou suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sem necessidade de empenho, a fim de realizar despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação ERRADO
Para que o numerário seja entregue ao servidor é necessária a realização do empenho, liquidação e pagamento.
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Deve ser precedido do empenho!
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O regime de adiantamento, ou suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sem necessidade de empenho ( sempre com empenho), a fim de realizar despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação.
Errada por isso.
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ERRADO
Suprimento de fundos>> é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor,sempre precedida de empenho na dotação própria.
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Sempre precedido de empenho na dotação própria.